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Política Tribunal Superior Eleitoral alerta que o eleitor que estiver com sintomas de coronavírus deve ficar em casa

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Tribunal orienta que, em caso de suspeita de contágio ou confirmação da doença nos 14 dias antes da eleição, será preciso justificar ausência

Foto: Reprodução
Tribunal orienta que, em caso de suspeita de contágio ou confirmação da doença nos 14 dias antes da eleição, será preciso justificar ausência. (Foto: Reprodução)

Quem estiver com suspeita de contaminação pelo coronavírus deverá permanecer em casa no dia da eleição. Em um comunicado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia.

As medidas valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Eleitores que apresentarem febre no dia de votar ou que foram diagnosticados com o vírus até 14 dias antes do pleito não devem participar da votação. Assim, será preciso justificar ausência posteriormente, por meio de atestado médico.

O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Em caso de mesários com sintomas, a pessoa deverá avisar a zona eleitoral para que haja substituição na escala. Não haverá medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em razão do custo-benefício da medida.

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