Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 22 de março de 2018
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar os mandatos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e da vice-governadora do Estado, Cláudia Lelis (PV). Por cinco votos a dois, os ministros da Corte consideraram a existência de caixa 2 na campanha de 2014, com utilização de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.
A decisão tem efeito imediato, e o governador deverá deixar o cargo para realização de nova eleição. O vencedor do pleito deverá ocupar o posto até o final deste ano. Até a nova eleição no Tocantis, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias, assumirá o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Estado, Mauro Carlesse (PHS).
Pela Lei da Ficha Limpa, Miranda deverá ficar inelegível até 2022, só podendo voltar a se candidatar a cargos públicos em 2024.
Entenda o caso
Na sessão desta quinta, os ministros analisaram recurso do Ministério Público contra decisão de 2015 do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que havia absolvido, por quatro votos a dois, o governador e a vice.
O principal fato apontado pela acusação foi a apreensão de R$ 500 mil em setembro de 2014, durante a campanha eleitoral, dentro de um avião com milhares de panfletos políticos de Miranda em uma pista de pouso em Piracanjuba (GO), a 87 quilômetros de Goiânia.
Na ocasião, foram presas quatro pessoas ligadas ao governador. Em depoimento, uma delas confirmou a ligação do dinheiro com a campanha eleitoral. Na época, Miranda estava com as suas contas bloqueadas em razão de irregularidades em mandato anterior como governador, em 2003, e estaria usando contas bancárias de laranjas para movimentar grandes quantias de dinheiro.
A acusação do Ministério Público também aponta que foram obtidos ao menos R$ 1,5 milhão para abastecer de forma ilegal a campanha de Miranda em 2014. A defesa do governador alega que parte das provas que apontavam ligação do dinheiro com a campanha foi obtida de forma ilegal – referia-se a mensagens de celular apreendidas pela polícia na investigação.
Para os advogados do governador, o conteúdo das mensagens não poderia ter sido utilizado, já que o juiz responsável não autorizou a quebra de sigilo telemático, somente a apreensão de bens dos investigados.
No TSE, votaram pela cassação os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi. Pela absolvição do governador votou a relatora do caso, Luciana Lóssio, e o ministro Napoleão Nunes Maia.
O voto que conduziu ao resultado final foi proferido pelo presidente da Corte. Fux havia pedido vista do processo quando o julgamento começou no ano passado. Ele considerou que o conjunto de provas – sobretudo relativa à movimentação de dinheiro de pessoas ligadas ao governador – leva à conclusão de que ele foi beneficiado.