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Eleições 2026 Tribunal Superior Eleitoral decide anular votos de Garotinho e dá vitória para Douglas Ruas na eleição ao governo do Rio

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Com a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho, haverá uma retotalização do resultado das urnas. (Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa quinta-feira (8) negar o registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro no primeiro turno das eleições do último domingo (4).

Os ministros também decidiram que Garotinho não poderia desistir do recurso que apresentou para tentar liberar sua candidatura.

Na discussão sobre o destino dos votos recebidos por Garotinho, a maioria dos ministros decidiu por considerar nulos os votos recebidos por ele.

A decisão abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

Com a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho, haverá uma retotalização do resultado das urnas.

Na prática, Ruas deve ser declarado eleito governador do Estado no primeiro turno, sem a necessidade de uma nova votação em 25 de outubro. Os 274.411 votos correspondem a 3,17% da votação atribuída a Garotinho.

Votaram pela anulação dos votos o relator Floriano de Azevedo Marques, além dos ministros André Mendonça, Estela Aranha, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Em seu voto, que havia consolidado a maioria pela nulidade dos votos recebidos por Garotinho, o ministro Dias Toffoli afirmou:

“Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim”.

Os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram nesse ponto e votaram para não anular os votos de Garotinho. O placar final sobre a anulação ficou em 5 a 2.

Na certidão do TSE que proclamou o resultado do julgamento, a Corte determinou que a situação sub judice – isto é, que ainda dependia de decisão da Corte Eleitoral – da candidatura de Garotinho seja cessada e que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro seja comunicado para as providências cabíveis, que inclui a retotalização dos votos, com a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho.

Primeiro turno

Com a anulação dos votos em Garotinho, a quantidade de votos válidos no pleito são reduzidos, permitindo a Ruas ser declarado governador do Rio sem segundo turno.

No domingo (4), Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Paes, segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%.

Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiu. Com isso, Ruas passou a ter 51% dos votos válidos, o que deve fazer dele o governador eleito em primeiro turno.

Inelegível

Em setembro, o TRE considerou Garotinho inelegível, porque ainda estaria sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

O caso chegou ao TSE. Primeiro, a Corte liberou Garotinho para fazer campanha e permitiu acesso a recursos públicos para a campanha. Depois, o caso teve decisões individuais conflitantes.

O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho deveriam ser anulados. Com isso, não seriam considerados válidos.

No domingo, o presidente do TSE, Nunes Marques, fixou que os votos dele seriam considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da Corte decida sobre a manutenção da rejeição do registro de candidatura.

Depois do resultado nas urnas e diante da indicação de um segundo turno, a defesa de Garotinho acionou o TSE pedindo a desistência do recurso. A medida ajudaria Ruas e provocou críticas, especialmente na campanha de Paes.

O TSE tem entendimento de que a desistência de um recurso é inadmissível quando o ato puder alterar o quociente eleitoral, que define o número de votos necessários.

Isso porque o julgamento do recurso deixa de ser apenas do candidato, porque há um potencial de interferência quanto ao resultado da eleição, passando a ser considerado um interesse de toda a coletividade, ou seja, um direito indisponível. (Com informações do portal de notícias g1)

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