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Política Tribunal Superior Eleitoral multa parlamentares por fake news que ligam morte de Celso Daniel a Lula e PT

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A Corte determinou pagamento de multa individual de R$ 10 mil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
TSE tornou, pela segunda vez, Bolsonaro inelegível e o condenou à pagamento de R$ 425 mil em multa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (18) os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP), e a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por divulgação de desinformação nas redes sociais contra o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte determinou pagamento de multa individual de R$ 10 mil.

O conteúdo discutido foi uma entrevista de Gabrilli à uma emissora de rádio durante o período eleitoral do ano passado, em que a congressista fez menção a uma suposta relação entre Lula e o PT com o assassinato do prefeito de Santo André (SP) em 2002, Celso Daniel.

Os parlamentares compartilharam o material em seus perfis nas redes sociais. Uma decisão liminar (provisória) do TSE em setembro de 2022 determinou a remoção do conteúdo.

Segundo a coligação do então candidato Lula nas eleições do ano passado, a senadora divulgou “alegações infundadas” sobre o caso e o vídeo da entrevista foi “amplamente divulgado” nas redes sociais dos demais congressistas.

Julgando o mérito do caso, nesta quinta-feira (18), venceu a divergência aberta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Acompanharam o entendimento os ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O relator, ministro Carlos Horbach, ficou vencido. Acompanharam o ministro Nunes Marques e Raul Araújo.

O relator votou para excluir Flávio Bolsonaro do rol de condenados, que teria se limitado a compartilhar o vídeo da entrevista, condenando e determinando multa aos demais.

“Da leitura da entrevista, vê-se que a senadora Mara Gabrilli afirmou textualmente que o então pré-candidato [Lula] teria efetuado pagamento para que a história do assassinato não fosse vinculado a sua imagem”, disse o relator.

Conforme o relator, o TSE já firmou entendimento sobre o assunto. Em caso semelhante, a Corte seguiu voto do ministro Alexandre de Moraes:

“É de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros. Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

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