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Por Redação O Sul | 15 de novembro de 2019
A Primeira Turma do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e ex-presidente da Câmara.
Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional’ e que o partido político (MDB) “não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo”.
A defesa também argumentou que “não há qualquer indício de risco de fuga do paciente”, outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há “excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar”.