Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 27 de outubro de 2026
A Câmara de Vereadores de Campos Borges (Alto Jacuí) foi palco, nesta semana, de um incidente que quebrou a tranquilidade de um município gaúcho de apenas 3,6 mil habitantes, a quase 300 quilômetros de Porto Alegre. Durante pronunciamento na tribuna, um discurso de Ivo Tiaraju Oliveira (MDB) desagradou Adriano Nogueira (PDT), que reagiu jogando um água no colega. Este revidou e houve confronto físico.
A cena foi transmitida ao vivo, na noite de segunda-feira (26), capturando boa parte da confusão, iniciada quando Ivo usava o microfone para defender a manutenção do diálogo institucional e da ética na administração pública: no momento em que criticou a postura de vereadores que haviam se manifestado com linguajar chulo nos microfones da Casa, Nogueira molhou a cabeça e o tronco do colega.
Em seguida, os dois avançaram um sobre o outro, com socos e empurrões. De nada adiantaram os pedidos de ordem pelo presidente da Mesa Diretora, Mateus Carvalho Merlin (PL). O duelo só foi encerrado mediante intervenção direta de outros servidores. Houve suspensão da sessão plenária, por falta de condições regimentais, e publicação de nota oficial lamentando o ocorrido.
Nota oficial
“A Câmara Municipal de Vereadores de Campos Borges (RS), por meio de seu presidente, vereador Mateus Carvalho Merlin, vem a público emitir a presente nota oficial, em virtude dos lamentáveis fatos ocorridos recentemente entre parlamentares nas dependências do Poder Legislativo.
Compromisso com o debate e o contraditório: A Presidência do Poder Legislativo reitera que a Câmara Municipal é o ambiente sagrado para a democracia, a livre manifestação do pensamento e a promoção do contraditório. O embate político e a pluralidade de ideias são legítimos e essenciais para o desenvolvimento de Campos Borges; no entanto, devem obrigatoriamente pautar-se pelo respeito mútuo, pela civilidade e pela ordem institucional.
Manutenção da ordem e segurança interna: A responsabilidade de assegurar a ordem e a segurança no âmbito do Poder Legislativo compete precipuamente à Presidência da Casa (Regimento Interno, artigo 5º). Atos de agressão ou desrespeito extrapolam o exercício legítimo do mandato e não serão tolerados em hipótese alguma, pois afrontam a dignidade do Poder Legislativo e da comunidade campos-borgense.
Adoção das medidas cabíveis: Com base no Regimento Interno (Art. 19, § 2º), informamos que todas as providências regimentais, administrativas e legais cabíveis já estão sendo devidamente tomadas para a rigorosa apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos, garantindo-se o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Reafirmamos o nosso compromisso inarredável com o decoro parlamentar, a transparência, a ética e a manutenção da harmonia institucional para continuar trabalhando em prol de toda a população.
(Marcello Campos)
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