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Mundo Trump assina lei que criminaliza “pornografia de vingança” e deepfakes sem consentimento

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Donald Trump e Melania Trump durante assinatura da lei que criminaliza a “pornografia de vingança”. (Foto: Reprodução)

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nessa segunda-feira (19) uma lei federal que pune quem divulga, ou ameaça divulgar, imagens íntimas sem autorização – prática conhecida como “pornografia de vingança”.

A lei, aprovada com amplo apoio no Congresso, também pune quem publica, ou ameaça publicar, deepfakes criadas por inteligência artificial sem a permissão da vítima.

Os infratores estão sujeitos a:

– Multa e/ou até 2 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo adultos;

– Multa e/ou até 3 anos de prisão no caso de imagens reais ou deepfakes envolvendo menores de 18 anos.

A nova legislação também exige que sites e redes sociais removam imagens e vídeos em até 48 horas após a notificação da vítima. As plataformas devem adotar medidas para excluir o conteúdo que seja eventualmente replicado.

Apoio

A lei foi apresentada pelo senador Ted Cruz, republicano do Texas, e pela senadora Amy Klobuchar, democrata de Minnesota. Depois, ela obteve apoio da primeira-dama, Melania Trump, que discursou junto com o presidente na assinatura do ato.

A Meta, dona do Facebook e do Instagram, disse apoiar a legislação.

“Ter uma imagem íntima – real ou gerada por IA – compartilhada sem consentimento pode ser devastador, e a Meta desenvolveu e apoia muitos esforços para ajudar a prevenir isso”, afirmou o porta-voz da Meta, Andy Stone, à Associated Press.

Segundo o site Wired, Google e Microsoft também manifestaram apoio à lei.

No Brasil

No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem autorização é crime desde 2018. Outra lei da mesma época criminaliza o registro sem consentimento.

São elas:

– Lei Rose Leonel (13.772/18): considera crime o “registro não autorizado da intimidade sexual”; punição é seis meses a 1 ano de detenção;

– Lei 13.718/18: criminaliza a “divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento”, inclusive o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de prisão. Ela prevê agravamento da pena se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou se o ato for por vingança ou humilhação, o que caracteriza a “pornografia de revanche”.

No último mês de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumenta a pena para crimes de violência psicológica contra a mulher quando cometidos com o uso de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que modifiquem imagem ou som da vítima.

Antes, a pena para a violência psicológica contra a mulher era de seis meses a dois anos de reclusão. Com a nova lei, a punição foi aumentada em até 50% quando envolver utilização de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem da vítima, como por exemplo, as deepfakes.

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