Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 8 de agosto de 2019
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (8), por unanimidade, improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta em 2018 pelo então candidato à presidência da república Jair Bolsonaro (PSL) contra o candidato do PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho.
De acordo com a ação, a defesa do atual presidente alegava que Coutinho utilizou o jornal A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de Haddad. Foram anexadas matérias jornalísticas sobre declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) acerca dos nordestinos, o que teria o objetivo de denegrir a candidatura do pai, alega a defesa.
O ministro do TSE Jorge Mussi, relator da ação, considerou, porém, insuficientes as provas anexadas aos autos para comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou prejuízo a Bolsonaro. Todos os demais seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o relator.
“Os conteúdos das reportagens impugnadas não revelam a nítida intenção de denegrir a imagem do candidato Jair Bolsonaro. Também não podem ser considerados difamatórios, tampouco inverídicos, estando nos limites estritos da liberdade de imprensa”, disse Mussi.
Ele também considerou que um vídeo anexado aos autos, no qual então governador da Paraíba aparece fazendo discurso que seria favorável a Haddad, não foi capaz de provar abuso de autoridade. “O vídeo mostra-se insuficiente por suporte probatório à alegação da parte autora”, afirmou.