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Brasil Nova lei: Televisão por assinatura pode ser cancelada pela internet

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A nova lei visa pôr fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas. (Foto: EBC)

A partir de junho, os assinantes de TV por assinatura poderão cancelar o serviço pessoalmente, por telefone ou pela internet. A opção de cancelamento dos contratos pela web foi definida pela Lei 13.828, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (14) no DOU (Diário Oficial da União). A publicação desta semana altera a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485), de 2011. A lei entra em vigor em 30 dias.

Em 2018, o serviço de TV paga perdeu 550 mil assinantes, segundo dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Ao final do ano, havia 17,574 milhões de contratos ativos no País. Os estados com o maior número de assinantes em dezembro de 2018 foram São Paulo (6,46 milhões), Rio de Janeiro (2,37) e Minas Gerais (1,55 milhão), que juntos concentraram 59% da base de assinantes.

Queixas

Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.

Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel; 2.939 contra cartões de crédito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia móvel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cartões de crédito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522). Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.

“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse a assessora do Procon Giselle Pecin.

Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.

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