Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 13 de setembro de 2018
A cada dez benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um é resultado de decisão judicial. Em 2017, dos R$ 609 bilhões pagos, R$ 92 bilhões foram para benefícios determinados pela Justiça. Isso representa 15% do total pago a beneficiários da Previdência no ano passado.
O cálculo é resultado de uma fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) que será discutida no fim de setembro.
O documento, obtido pelo jornal Folha de S.Paulo, aponta que pelo menos um a cada dez benefícios pagos pelo INSS é resultado de decisão judicial.
Apesar de o INSS ser conhecido por ocupar o posto de maior litigante do País, a falta de dados consolidados sobre o tema dificulta a análise da evolução desse problema e a proposta de soluções.
Para conseguir dimensionar a judicialização, a auditoria levantou dados de diversos órgãos sobre concessão de aposentadorias, gastos previdenciários, tramitação de processos de direito previdenciário, orçamento e despesa com servidores.
A análise dos tipos de benefícios mostra que em alguns deles, como aposentadoria especial e auxílio-acidente, a concessão judicial chega a ser maior do que a administrativa, quando o próprio órgão, após avaliação interna motivada pelo beneficiário, determina o pagamento.
A constatação é baseada em levantamento de benefícios concedidos, reativados e revisados de 2014 a 2017.
No período, a concessão de aposentadoria por invalidez previdenciária teve índice de judicialização de 37%. Na aposentadoria por idade rural, as concessões por decisão judicial ficaram em 25% do total.
A área técnica do TCU calculou que, em 2016, o custo operacional da judicialização dos conflitos relativos a benefícios do INSS foi de R$ 4,67 bilhões, que corresponde a 24% do custo operacional dos órgãos envolvidos: Justiça Federal de 1º e 2º graus, Procuradoria-Geral Federal, INSS e DPU (Defensoria Pública da União).
O custo médio do requerimento administrativo de benefício foi estimado em R$ 894 em 2016.
Ao mesmo tempo, o custo do julgamento de um processo judicial previdenciário na 1ª instância da Justiça Federal foi estimado em R$ 3.734, desconsiderando eventuais recursos.
A auditoria traz pesquisa com juízes e procuradores para levantar as principais causas da judicialização.
O grande problema é que, na hora de dizer se a pessoa tem direito ao benefício, o INSS e juízes divergem no entendimento de muitos fatores.
Segundo o levantamento, há desacordos específicos para cada benefício: existência ou duração da incapacidade (aposentadoria por invalidez), validade das provas (aposentadoria rural), comprovação de períodos de atividade especial (aposentadoria por tempo de contribuição).
Também são motivo de divergência os critérios de miserabilidade (benefício assistencial) e a classificação do dependente como companheiro (pensão por morte).
Outro fator apontado no levantamento do TCU é a atuação dos advogados, que muitas vezes não têm interesse em solução administrativa.
Outros pontos indicados como causas para a judicialização foram a dificuldade da União em apresentar defesa adequada, problemas relacionados à legislação vigente e erro do INSS na análise administrativa do benefício.