Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2019
Em 1º de janeiro, entram em vigor duas leis estaduais, de Illinois e Califórnia, que obrigam todos os empregadores a prover cursos de prevenção de assédio sexual a todo seu pessoal. Assim, em 2020, 10 dos 50 Estados dos Estados Unidos terão leis semelhantes — e uma esperança de que queixas de assédio sexual no trabalho sejam substancialmente reduzidas.
Além de Illinois e Califórnia, o treinamento já é obrigatório em Nova York (estado e cidade), Connecticut, Delaware, Havaí, Maine, Washington. Todos esses estados são conhecidos como blue states — ou Estados tradicionalmente liberais-democratas, em oposição aos red states, que são estados conservadores-republicanos. O outro estado é a Carolina do Norte, um dos Estados conhecidos como purple states, porque elegem tanto democratas como republicanos de uma eleição para outra.
O Distrito de Colúmbia (o distrito federal dos EUA) tem uma nova lei, que lhe é particular: ela obriga os empregadores que têm empregadas que ganham gorjetas a treinar todo seu pessoal sobre como lidar com o assédio sexual. O entendimento é o de que muitos fregueses pensam que, por dar gorjeta, podem levar alguma coisa a mais.
Em um patamar abaixo, estão 11 estados com leis que tornaram obrigatório o curso sobre assédio sexual, mas apenas para o setor público. E oito estados que recomendam o curso, sem torná-lo obrigatório. Os demais 21 estados não têm nada do gênero.
Os empregadores que não cumprirem a lei, em prazos predeterminados, que variam de estado para estado, pagam multas pesadas. A nova lei de Illinois, por exemplo, prevê multa de US$ 500 para a primeira falha e de US$ 3 mil para a terceira, no caso de empregadores com menos de quatro empregados. No caso de empregadores com mais de quatro empregados, as multas sobem para US$ 1 mil e US$ 5 mil, respectivamente.
Trabalho para advogados
Essas leis geram mais trabalho para advogados especializados em assédio sexual. Uma parte do curso é explicar a empregadores e empregados o que constitui assédio sexual no trabalho e comportamentos associados, bem como as leis federais e estaduais que regem a matéria, as diretrizes do Departamento do Trabalho, os processos criminais e civis que podem resultar de tal mau comportamento e os foros para apresentar queixa, segundo site ADP.
Há trabalho também para profissionais de Recursos Humanos e, em alguns casos, de firmas que se especializam no assunto. Há uma firma, por exemplo, que além de um advogado leva atores para representar, em pequenos sketches, atos que constituem assédio sexual. Em um desses sketches, uma mulher passa a mão nas nádegas de um homem, para demonstrar, ironicamente, um ato proibido, informa o Chicago Tribune.
A criação dessa firma foi proposital, porque as leis esperam que os empregadores e empregados que fazem o curso não se esqueçam das lições. Aliás, os cursos têm de ser exemplificativos e, acima de tudo, interativos. Não basta, por exemplo, apresentar um vídeo para esclarecer o público-alvo. É preciso que o assunto seja discutido, que perguntas sejam feitas e que todas as dúvidas sejam tiradas.
Não há unanimidade nas leis sobre quem deve fazer o curso. Em alguns estados, só os supervisores, outros acrescentam gerentes, outras dizem que todos os empregados e há lei que adiciona até mesmo os funcionários de empresas contratadas ou terceirizadas que se relacionam com seus empregados. (Conjur)