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Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2019
O governo federal decidiu limitar o fluxo de gastos do Poder Executivo nos três primeiros meses deste ano. Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15) estabelece que as despesas de cada mês não poderão ultrapassar 1/18 do total previsto na lei orçamentária deste ano.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida foi tomada por prudência, limitando a liberação de recursos até que seja feita a primeira avaliação bimestral de receitas e despesas do ano, no fim deste mês. “Na ocasião, será avaliada a necessidade ou não de adotar medidas de limitação orçamentária e financeira”, informou.
A limitação atinge despesas não obrigatórias, ficando de fora os gastos com salários de servidores públicos e benefícios previdenciários. Também serão poupadas despesas com alimentação escolar, procedimentos médicos de média e alta complexidade e medicamentos para tratamento de portadores do vírus HIV.
Em nota, a pasta explicou que o decreto não traz nenhum corte no orçamento total de 2019. A partir de março, o valor retido no primeiro trimestre será liberado de forma gradual até que o pagamento de dezembro totalize o valor previsto no orçamento do ano. Até o fim de março, o Ministério da Economia terá autorização para antecipar ou adiar o cumprimento desse limite, a depender da necessidade do governo.
“Essa medida é fundamental para a continuidade da sinalização aos agentes econômicos do comprometimento do atual governo na manutenção de uma política fiscal consistente, para garantia da sustentabilidade da dívida pública no longo prazo”, disse a pasta.
Programação 2019
O decreto adotou o estabelecimento de valores para empenho das dotações orçamentárias relativas às despesas financeiras com controle de fluxo, mantendo-as no rol das despesas que se sujeitam aos valores de empenho e pagamento. Esses recursos, embora sujeitos às regras de programação financeira e tratamento de despesa primária para fins de apuração do resultado do Tesouro Nacional, até 2018 não vinham sendo submetidos aos valores autorizados para empenho e pagamento, por serem classificados de maneira orçamentária como despesas financeiras.
Por fim, o decreto possibilita aos órgãos governamentais melhor planejamento na execução de seus orçamentos, propondo que 6 de dezembro de 2019 seja o último dia para empenho das despesas primárias discricionárias, não se aplicando tal prazo às despesas obrigatórias e à decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
Os valores de movimentação e empenho e de pagamento, estabelecidos no decreto 9.711, consideram a transferência de dotações orçamentárias efetivadas em decorrência da edição da Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, que reorganizou os órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.