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Brasil Um deputado apresentou um projeto para cassar mandatos de políticos desonestos

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O autor do projeto é o deputado Fernando Rodolfo. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) encontrou uma fórmula simples para tentar resgatar a imagem da classe política. No fim do ano passado, apresentou projeto de lei para obrigar os candidatos a registrarem propostas de campanha objetivas na Justiça Eleitoral.

Assim, como numa lista de supermercado, o Ministério Público e o próprio Judiciário poderiam cassar o mandato do político que promete e não cumpre. Já imaginou? O candidato a prefeito neste ano, por exemplo, registraria no TRE: duas pontes, 10 quilômetros de pavimentação, três ruas iluminadas… Depois de eleito, a Justiça fiscalizaria a lista num prazo determinado.

“Pode parecer uma sugestão excessivamente dura, mas evita-se, com este projeto de lei complementar, a proliferação, tão nociva à sociedade e ao país, dos demagogos, dos políticos desonestos e dos falsos salvadores da pátria”, diz o deputado na justificativa da matéria.

Em tempo, a matéria está nas comissões da Câmara e tem um longo caminho a percorrer até virar lei.

Outro projeto

O Projeto de Lei 6580/19 inclui, como requisito para participação em licitações, o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo.

O autor do projeto, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que o objetivo é evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. “A proposição visa impedir que gestores contratem empresas de sua relação pessoal, fazendo com que vultosos contratos sejam assinados com firmas que muitas vezes acabaram de ser criadas e não têm experiência em fornecer bens ou serviços à administração pública”, argumenta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fiscalização de valores doados

O Projeto de Lei 6451/19 institui um conjunto de regras especiais para a abertura, movimentação e fiscalização de contas de depósito para arrecadação de valores destinados a campanhas solidárias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Infelizmente, em razão de ausência de regras específicas, esse tipo de campanha hoje se processa sem um acompanhamento mínimo da correta utilização dos recursos arrecadados”, justifica a autora da proposta, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “Com alguma frequência, a imprensa noticia casos de abusos e má destinação dos recursos doados”, diz.

Pelo texto, campanha solidária é qualquer ação destinada à arrecadação de recursos para a garantia do atendimento de necessidades básicas e temporárias dos donatários em razão de situações inesperadas, como subsistência temporária ou aquisição de bens específicos para crianças e adolescentes ou idosos; e procedimentos para tratamento de doenças.

Comprovação

A proposta exige a prévia comprovação dos motivos que ensejam a abertura da conta. Ela será bloqueada automaticamente quanto for atingido o valor de arrecadação pretendido, admitida a tolerância de até 10% do valor inicialmente estipulado, ou após 120 dias da data de abertura da conta, o que ocorrer primeiro. Após 60 dias do bloqueio, a conta será automaticamente encerrada.

Ainda pelo projeto, tanto a abertura da conta quanto seu encerramento deverão ser informados ao Ministério Público estadual, assim como a documentação comprobatória da utilização dos valores arrecadados com a campanha solidária. Havendo saldo remanescente na conta, os valores serão transferidos ao município de residência do donatário ou de seu representante legal, para serem destinados a fundos ou a programas de assistência social.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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