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Por Redação O Sul | 26 de março de 2019
O motorista Evandro Wirganovicz, 36 anos, um dos quatro réus condenados pela Justiça do Rio Grande do Sul no processo sobre o assassinato do menino Bernardo Boldrini, já está em liberdade condicional. Com a menor sentença dentre todos os acusados no caso, ele obteve a progressão do regime fechado para o aberto.
A decisão foi tomada pela juíza Sucilene Engler, titular da Vara Judicial da Comarca de Três Passos, município do Norte do Estado e onde o crime foi cometido, em abril de 2014. Ela levou em consideração o fato de que Evandro está preso desde a época e, portanto, totalizou no dia 15 deste mês o período necessário para obter o benefício.
Nessa mesma data, ele foi condenado por homicídio simples e ocultação de cadáver, recebendo uma sentença de nove anos e meio de reclusão em regime semiaberto (8 anos pelo primeiro crime e um 1,5 ano pelo segundo). A LEP (Lei de Execução Penal) prevê como requisitos a progressão de regime o cumprimento de 1/6 da pena e o bom comportamento carcerário, desde que comprovado pela administração da casa prisional.
“O seu atestado de conduta carcerária lhe é plenamente favorável, referindo que ostenta comportamento plenamente satisfatório, o que denota suficientemente possuir mérito necessário à concessão da benesse almejada”, sublinhou a magistrada. “Assim, observa-se que o detento faz jus a um voto de confiança do Juízo, merecendo progredir do regime semiaberto para o aberto, como forma de se reinserir gradualmente na sociedade, objetivo maior da pena privativa de liberdade.”
Além de Evandro, foram condenados o médico Leandro Boldrini, pai da vítima (33 anos e oito meses), a enfermeira Graciele Ugulini, sua mulher (34 anos e sete meses de reclusão), e a assistente social Edelvania Wirganovicz, amiga dela e irmã de Evandro (22 anos e 10 meses).
Definição
A liberdade condicional não é um regime prisional, mas uma espécie de “antecipação de liberdade”, mediante o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos, definidos no artigo 83 do Código Penal:
– cumprimento de 1/3 da pena, no caso de réu primário;
– bom comportamento carcerário, comprovado pelo administrador da unidade onde o condenado cumpre pena;
– avaliação psicológica, conforme cada caso.
Como Evandro foi condenado por homicídio simples, o requisito é o cumprimento de 1/3 da pena, aliado ao fato de que ele não é reincidente em crime doloso. Além disso, ele não cometeu atos que “sujassem” a sua a ficha carcerária, apresentando um comportamento compatível com as normas da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários).
A soma dos dois fatores, requisito objetivo (cumprimento da pena) e requisito subjetivo (conduta carcerária) são levados em consideração para os benefícios em sede de execução penal.
Exigências
Para se manter em liberdade condicional, Evandro deverá cumprir os seguintes critérios:
– apresentar-se à Vara de Execuções Criminais em um prazo de 24 horas, a contar da data da sua liberação, a fim de informar endereço e outros dados necessários;
– manter ocupação lícita, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo;
– não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo, bem como obter autorização deste na hipótese de transferência para outra Comarca;
– apresentar-se à Justiça a cada três meses, enquanto perdurar o benefício;
– não possuir e nem portar armas de qualquer espécie.
(Marcello Campos)