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Brasil Um empresa de telefonia foi condenada por ter firmado contrato com um menor de idade no Rio

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Essas informações, de acordo com a medida, serão usadas para a produção estatística durante a pandemia de coronavírus. (Foto: Reprodução)

A empresa de telefonia Nextel foi condenada a pagar uma indenização de 10 mil reais a um menor de idade por dano moral por ter encaminhado boletos de cobrança de serviços de telefonia móvel sem autorização dos pais.

No ano de 2013, o adolescente foi abordado por representantes da empresa oferecendo uma promoção. Quando a Nextel tentou entregar o aparelho e um chip na casa do menor, a mãe se recusou a receber, alegando que ele não poderia contratar o serviço.

Porém, as cobranças foram realizadas, com recebimento de diversos telefonemas e ele teve o nome negativado. Procurada, a Nextel não se manifestou sobre a sentença.

“No caso dos presentes autos, pela análise dos elementos dos autos, constata-se que a ré deixou de observar o dever de cuidado, vez que o contrato de prestação de serviço de telefonia celebrado com autor foi por este firmado quando ainda incapaz para os atos da vida civil, no mês de agosto de 2013. Tem-se, assim, por nulo aquele negócio jurídico, ante o claro vício na formação do contrato. Há que se consignar que a capacidade do agente é uma condição subjetiva de validade do negócio”, afirmou a sentença da juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, titular da 7ª Vara Cível de Niterói, no Rio de Janeiro.

A Justiça também ressaltou que o menor passou por cobranças consideradas agressivas por parte da empresa de telefonia, mesmo com a manifestação da mãe de que ele não podia firmar contrato por não ser juridicamente responsável.

“A cobrança de valores indevidos, por si, nem sempre gera dano moral, sendo, em regra, causadora de aborrecimento. Contudo, no caso sob exame, não há como se olvidar que o autor era, ainda, um adolescente, o qual viu, assustado, a sua rotina modificada por uma cobrança agressiva, com risco de ver seu nome ser lançado em cadastros negativos em tão tenra idade. A conduta da ré se revestiu de inegável negligência e apta, sim, a gerar sentimentos negativos que não se confundem com o mero aborrecimento”, destacou a sentença.

Outra punição

Sabe aquela espera interminável para falar com um dos atendentes das companhias telefônicas? A Nextel passou tanto dos limites que violou o Código de Defesa do Consumidor e chamou atenção da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio. Resultado: foi obrigada a oferecer ao cliente o contato direto com o atendente como primeira opção no menu e a reduzir o tempo máximo de espera a 60 segundos. Podia acontecer o mesmo com outras telefônicas, bancos, companhias aéreas.

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