Terça-feira, 31 de março de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Notícias Ex-funcionária de supermercado em Novo Hamburgo que era obrigada a rebolar no local de trabalho será indenizada em 30 mil reais

Compartilhe esta notícia:

Chefes constrangiam empregados em atividades "motivacionais". (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o aumento de R$ 2 mil para R$ 30 mil no valor da indenização que a rede de supermercados Walmart Brasil terá que pagar a uma ex-funcionária da empresa em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. No processo, a mulher relatou práticas abusivas por parte da chefia durante atividades supostamente motivacionais, como entoar gritos-de-guerra e rebolar diante de colegas de trabalho.

No entendimento do colegiado, o valor fixado anteriormente não foi razoável e nem proporcional ao dano. A ação tramitava na Justiça gaúcha desde 2012. A comerciária também contou que os chefes de cada setor constrangia os empregados a se engajarem às dinâmicas de grupo, por meio de uma “lista de advertência” com o nome de quem não aceitasse participar.

Ainda segundo ela, quando o líder considerava que o rebolado “não estava bom o suficiente”, era preciso repeti-lo até que o chefe ficasse satisfeito. Essa situação envolvendo assédio moral teria se repetido durante todos os seis anos em que a funcionária manteve vínculo empregatício com o estabelecimento.

Já a empresa argumentou que não houve o objetivo de constranger qualquer colaborador. Justificativa: o que havia eram reuniões chamadas “Mondays” (“Segundas-Feiras”, em uma livre tradução), momento em que era entoado o canto motivacional “Walmart Cheer” (“Torcida Walmart”), instituído em 1975 por Sam Walton, fundador da rede.

Na instância anterior, a 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedente o pedido de indenização, por entender que a situação caracterizava assédio moral. A sentença mencionou o depoimento de um vendedor que havia confirmado a existência de um cartaz em que o hino era mostrado juntamente com a orientação para que os empregados rebolassem.

Oscilação de valores

A indenização foi então arbitrada em R$ 15 mil, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) confirmou a sentença, mas considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 2 mil. Inconformada, a ex-funcionária ingressou com recurso de revista no TST, sob relatoria da ministra Delaíde Arantes.

O parecer da magistrada foi seguido pela unanimidade dos colegas: R$ 30 mil eram mais condizentes com as circunstâncias detalhadas no processo, em razão da natureza e da gravidade do ato ilícito praticado, da capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da funcionária, que teve atingidos os seus direitos de personalidade, intimidade e dignidade.

(Marcello Campos)

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Notícias

Aposentadoria compulsória de juiz pode acabar
Médicos operam intestino de feto ainda na barriga da mãe no interior de São Paulo
Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Pode te interessar