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Notícias Ex-funcionária de supermercado em Novo Hamburgo que era obrigada a rebolar no local de trabalho será indenizada em 30 mil reais

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Chefes constrangiam empregados em atividades "motivacionais". (Foto: Reprodução)

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o aumento de R$ 2 mil para R$ 30 mil no valor da indenização que a rede de supermercados Walmart Brasil terá que pagar a uma ex-funcionária da empresa em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. No processo, a mulher relatou práticas abusivas por parte da chefia durante atividades supostamente motivacionais, como entoar gritos-de-guerra e rebolar diante de colegas de trabalho.

No entendimento do colegiado, o valor fixado anteriormente não foi razoável e nem proporcional ao dano. A ação tramitava na Justiça gaúcha desde 2012. A comerciária também contou que os chefes de cada setor constrangia os empregados a se engajarem às dinâmicas de grupo, por meio de uma “lista de advertência” com o nome de quem não aceitasse participar.

Ainda segundo ela, quando o líder considerava que o rebolado “não estava bom o suficiente”, era preciso repeti-lo até que o chefe ficasse satisfeito. Essa situação envolvendo assédio moral teria se repetido durante todos os seis anos em que a funcionária manteve vínculo empregatício com o estabelecimento.

Já a empresa argumentou que não houve o objetivo de constranger qualquer colaborador. Justificativa: o que havia eram reuniões chamadas “Mondays” (“Segundas-Feiras”, em uma livre tradução), momento em que era entoado o canto motivacional “Walmart Cheer” (“Torcida Walmart”), instituído em 1975 por Sam Walton, fundador da rede.

Na instância anterior, a 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedente o pedido de indenização, por entender que a situação caracterizava assédio moral. A sentença mencionou o depoimento de um vendedor que havia confirmado a existência de um cartaz em que o hino era mostrado juntamente com a orientação para que os empregados rebolassem.

Oscilação de valores

A indenização foi então arbitrada em R$ 15 mil, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) confirmou a sentença, mas considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 2 mil. Inconformada, a ex-funcionária ingressou com recurso de revista no TST, sob relatoria da ministra Delaíde Arantes.

O parecer da magistrada foi seguido pela unanimidade dos colegas: R$ 30 mil eram mais condizentes com as circunstâncias detalhadas no processo, em razão da natureza e da gravidade do ato ilícito praticado, da capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da funcionária, que teve atingidos os seus direitos de personalidade, intimidade e dignidade.

(Marcello Campos)

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