A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o aumento de R$ 2 mil para R$ 30 mil no valor da indenização que a rede de supermercados Walmart Brasil terá que pagar a uma ex-funcionária da empresa em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. No processo, a mulher relatou práticas abusivas por parte da chefia durante atividades supostamente motivacionais, como entoar gritos-de-guerra e rebolar diante de colegas de trabalho.
No entendimento do colegiado, o valor fixado anteriormente não foi razoável e nem proporcional ao dano. A ação tramitava na Justiça gaúcha desde 2012. A comerciária também contou que os chefes de cada setor constrangia os empregados a se engajarem às dinâmicas de grupo, por meio de uma “lista de advertência” com o nome de quem não aceitasse participar.
Ainda segundo ela, quando o líder considerava que o rebolado “não estava bom o suficiente”, era preciso repeti-lo até que o chefe ficasse satisfeito. Essa situação envolvendo assédio moral teria se repetido durante todos os seis anos em que a funcionária manteve vínculo empregatício com o estabelecimento.
Já a empresa argumentou que não houve o objetivo de constranger qualquer colaborador. Justificativa: o que havia eram reuniões chamadas “Mondays” (“Segundas-Feiras”, em uma livre tradução), momento em que era entoado o canto motivacional “Walmart Cheer” (“Torcida Walmart”), instituído em 1975 por Sam Walton, fundador da rede.
Na instância anterior, a 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo julgou procedente o pedido de indenização, por entender que a situação caracterizava assédio moral. A sentença mencionou o depoimento de um vendedor que havia confirmado a existência de um cartaz em que o hino era mostrado juntamente com a orientação para que os empregados rebolassem.
Oscilação de valores
A indenização foi então arbitrada em R$ 15 mil, mas o TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) confirmou a sentença, mas considerou o valor excessivo e o reduziu para R$ 2 mil. Inconformada, a ex-funcionária ingressou com recurso de revista no TST, sob relatoria da ministra Delaíde Arantes.
O parecer da magistrada foi seguido pela unanimidade dos colegas: R$ 30 mil eram mais condizentes com as circunstâncias detalhadas no processo, em razão da natureza e da gravidade do ato ilícito praticado, da capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da funcionária, que teve atingidos os seus direitos de personalidade, intimidade e dignidade.
(Marcello Campos)