Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 25 de setembro de 2019
Um servidor do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que havia criado um blog para difamar mulheres que tinham perfis no Tinder, rede social destinada a relacionamentos, foi condenado na terça-feira (24).
O juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, da 13ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que o homem terá que pagar multa de R$ 30 mil, que será depositado no FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos), além de apagar todas as mensagens publicadas no blog criado por ele, o “Hipocrisia Feminina”.
“Diante de tal quadro, notória é a existência de abuso de direito, a demandar o integral acolhimento do pleito ministerial de determinação de exclusão das postagens relativas ao blog, assim como da retirada da internet, definitivamente, de tal domínio, considerando seu conteúdo majoritariamente misógino e abusivo”, afirmou o juiz na sentença.
Em junho, o homem virou alvo de uma ação civil pública do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). O condenado em primeira instância acessava os perfis das vítimas no Tinder para copiar imagens e informações pessoais. Com os dados, ele escrevia textos ofensivos e publicava em um blog. Em depoimento na Deam (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), o servidor assumiu a autoria da página e das publicações.
Na ação, o MPDFT pedia que ele pague R$ 50 mil por danos morais causados ao interesse coletivo pela violação da privacidade, da honra, da intimidade e da vida privada das mulheres. Também recomendava a obrigação de ele excluir definitivamente todas as informações das vítimas e retirar o blog do ar. Se for condenado, os recursos da indenização serão destinados ao FDD.
Na época em que a denúncia foi apresentada, o STJ informou que se tratava de uma ação civil pública que não tem relação com a corte nem com as atividades desempenhadas pelo servidor no tribunal e, por essa razão, o STJ não se pronunciaria sobre o caso.
Processo
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.
De acordo com o advogado Leopoldo Fernandes da Silva Lopes em qualquer manifestação, embora haja direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso controlar os excessos, que podem ser constituídos em atos criminalmente imputáveis. “Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, disse o advogado.