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Notícias Um jovem de 25 anos, preso após desembarcar em Porto Alegre com mais de 4 quilos de ecstasy, vindo de Amsterdã, foi condenado a cinco anos de reclusão

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Bagagem passou por scanner, onde droga foi identificada (Foto: Receita Federal/Divulgação)

Um jovem de 25 anos, preso após desembarcar  na capital gaúcha com mais de quatro quilos de ecstasy, vindo de Amsterdã (Holanda), foi condenado pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) a cinco anos e nove meses de reclusão. A sentença é do juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne e foi proferida nesta terça-feira (10).

O estudante universitário, morador de Tubarão (SC), foi preso em 18 de fevereiro deste ano. Além do ecstasy, ele também trazia 180 gramas de Skank (espécie de maconha produzida em ambiente controlado que contém maior concentração de substâncias psicoativas). As drogas estavam acomodadas no fundo falso de uma mala e só foram descobertas após inspeção com uso de scanner.

Autor da ação, o Ministério Público Federal solicitou a aplicação de uma pena rígida ao apontar a natureza e a quantidade da substância apreendida. O órgão também apontou o fato de o jovem ter feito diversas viagens curtas ao exterior nos últimos dois anos, algumas de menos de uma semana, o que poderia ser um indício de que a prática era recorrente.

Réu confesso, o jovem narrou que, dois meses antes de ser detido, foi para Estados Unidos trabalhar, mas acabou contraindo muitas dívidas devido ao consumo de drogas. Ele alegou ter aceitado trazer os produtos ilegais ao Brasil como forma de saldar o débito. Na semana anterior à prisão, ele viajou até a Holanda para pegar os entorpecentes.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado entendeu que a autoria e materialidade da prática criminosa restaram comprovadas. Segundo ele, também está presente o dolo, já que o réu tinha plena ciência de que importava drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal.

Borne julgou procedente ação condenando o réu por tráfico internacional de drogas a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e pagamento de multa. O jovem obteve o direito de apelar ao TRF-4 em liberdade.

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