Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de setembro de 2017
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer negou, em decisão monocrática -individual -, o recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegava que o juiz federal Sérgio Moro é suspeito para julgar o petista e conduzir inquéritos contra ele na Operação Lava-Jato. Na última segunda-feira o MPF (Ministério Público Federal) emitiu um parecer, favorável à defesa do ex-presidente, para que o pedido de suspeição fosse julgado no STJ.
No recurso, negado anteriormente pelo próprio Moro e pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), os advogados de Lula enumeram, em nove pontos, a suposta atuação parcial do magistrado. A defesa afirma, entre outros aspectos, que o juiz teria dado indicativos de que condenaria o petista no despacho em que aceitou a denúncia do MPF; que Moro teria “esclarecido” pontos da acusação feita pelos procuradores; que participou de eventos ao lado de políticos investigados na Lava-Jato e fez provocações aos advogados do petista após uma audiência no processo.
Sérgio Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o imóvel no litoral paulista. O magistrado considerou que o triplex e as reformas nele, no valor de 2,3 milhões de reais, representam vantagens indevidas pagas pela OAS ao ex-presidente a partir de uma “conta de propinas” reservada pela empreiteira ao petista e ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na mesma sentença, o juiz inocentou o petista da acusação do MPF de que o custeio do armazenamento de seu acervo presidencial, pela OAS, era propina.
Na decisão de hoje, Fischer afirma que, apesar das alegações dos advogados quanto a infrações do juiz federal, a declaração de suspeição de Moro dependeria de um reexame das provas no processo, o que não seria possível pelo STJ no momento. Lula recorreu da condenação e o processo tramita no TRF4.
“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, afirma o ministro.
Dinheiro bloqueado
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em primeira instância, deu prazo de 15 dias para que a defesa do ex-presidente Lula prove que metade dos R$ 606 mil de contas bancárias ligadas ao petista e bloqueadas judicialmente tem como origem a parte da ex-primeira-dama Marisa Letícia no patrimônio do casal. Ela morreu em fevereiro.
“Relativamente ao pedido de resguardo da meação dos ativos financeiros, deve igualmente a defesa realizar a demonstração necessária, juntando os extratos, a documentação e esclarecendo a origem dos recursos bloqueados, inclusive nos planos de previdência privada, a fim de que se possa verificar se trata-se de verbas de natureza comunicável ou não ao cônjuge”, anota Moro. Lula tem outros 9 milhões de reais em planos de previdência empresarial e privada confiscados pela Justiça Federal, por ordem do juiz federal.
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