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Brasil Um ministro do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso que pedia a absolvição da ex-primeira-dama Marisa Letícia no caso do triplex do Guarujá

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Mulher de Lula faleceu em fevereiro de 2017, vítima de um AVC. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um recurso da defesa da ex-primeira-dama Marisa Letícia que buscava a sua absolvição no processo do triplex do Guarujá (SP), no qual o seu viúvo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado e pelo qual cumpre pena de mais de 12 anos de prisão na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba (PR).

Marisa faleceu em fevereiro do ano passado, em decorrência de um AVC, cinco meses antes de a sentença na primeira instância sobre o apartamento, dada pelo juiz federal Sergio Moro, da Operação Lava-Jato.

Em função de sua morte, o magistrado extinguiu a punibilidade de Marisa. A defesa, porém, queria que também fosse declarada a absolvição sumária da ex-primeira-dama. O pedido já havia sido negado por Moro e pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

A defesa, então, decidiu levar o caso ao STJ, onde tramita desde abril deste ano.
Para a defesa da ex-primeira-dama, a “absolvição sumária se evidencia como um benefício prático, de natureza imaterial”. Isso teria influência, na visão dos advogados, sobre sua “dignidade, honra e memória”.

Apenas com a extinção da punibilidade, a defesa diz não enxergar a presunção de inocência em relação a Marisa. Pois, pelo fato de ela ter sido colocada como ré no processo, haveria um “pré-julgamento de culpa pela opinião pública”.

Em decisão de 1º de agosto, disponibilizada na última segunda-feira, Fischer decidiu por não conhecer a ação pelo fato de ela ter sido proposta pelos advogados após a morte de Marisa.
Na avaliação do magistrado, os advogados (os mesmos que defendem Lula, na equipe liderada por Cristiano Zanin Martins) perderam o poder como representantes da ex-primeira-dama em função de seu falecimento.

Homologação

Nesta semana, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou a desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do recurso em que pedia que fosse assegurado seu direito de recorrer em liberdade contra a condenação no caso do triplex do Guarujá.

A defesa retirou o pedido para evitar uma discussão antecipada sobre a inelegibilidade de Lula. E isso pois, mesmo que possa ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado em segunda instância da Justiça Federal, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar que o autorize a disputar a eleição.

A defesa pretendia, no recurso, que fosse discutida somente uma eventual soltura de Lula, evitando entrar no mérito sobre a inelegibilidade, que deve ser julgada primeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral, antes de chegar ao STF. O PT tem até o dia 15 deste mês para pedir o registro da candidatura de Lula.

Fachin entendeu, ao enviar o recurso para julgamento em plenário, no dia 22 de junho, que a inelegibilidade deveria ser logo discutida no Supremo. A defesa recorreu deste entendimento, e agora desistiu do recurso, depois de Fachin defender publicamente a celeridade na definição da situação eleitoral de Lula.

No pedido de desistência, os advogados alegaram que ‘relevantes acontecimentos’ ocorridos no período de recesso do Judiciário necessitavam de esclarecimento antes do recurso ser julgado na Corte. Neste período, houve uma verdadeira guerra de liminares sobre a soltura de Lula, tendo de um lado o desembargador Rogério Favreto e, do outro, o juiz singular Sergio Moro. Ao fim e ao cabo da batalha, Lula permaneceu preso.

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