Domingo, 15 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 21 de abril de 2020
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de inquérito para investigar as manifestações realizadas no último domingo (19). O pedido de investigação foi feito na segunda-feira (20) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O objetivo de Aras é apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional por “atos contra o regime da democracia brasileira por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF”.
“O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou o procurador-geral, sem citar o presidente Jair Bolsonaro, que também participou de ato em Brasília.
Interlocutores do procurador-geral afirmam que, inicialmente, Bolsonaro não será investigado. Eles alertam, porém, que, caso sejam encontrados indícios de que o chefe do Executivo ajudou a organizar as manifestações, ele pode vir a ser alvo do inquérito.
A Lei de Segurança Nacional a que se refere o procurador-geral foi sancionada em 1983 e tipifica crimes que podem ser cometidos contra a ordem política e social. A legislação prevê crimes que lesam a “integridade territorial e a soberania nacional”; o regime representativo democrático”; e “a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.
Entre as penas, há a previsão de 3 a 15 anos de prisão para quem tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, o “regime vigente ou o Estado de Direito”. A lei também estabelece 1 a 5 anos de reclusão para quem integrar qualquer “agrupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente por meios violentos ou com emprego de grave ameaça”.
Em sua decisão, segundo nota divulgada pelo tribunal, Moraes cita a Constituição e salienta que, como descrito pelo PGR, “revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas”.
“São inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”, afirma o ministro do Supremo.
Crimes previstos na Lei de Segurança Nacional?
Artigo 17: Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.”
Pena prevista: de 3 a 15 anos de prisão.
Artigo 23, incisos I, II e III: Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais.”
Pena prevista: de 1 a 4 anos de prisão.
“Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania”, completa Moraes.
Ainda de acordo com a decisão de Moraes, a investigação irá apurar a “existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os direitos fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao estado democrático de direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura”.
No domingo, em cima da caçamba de uma caminhonete, diante do quartel-general do Exército e se dirigindo a uma aglomeração de apoiadores pró-intervenção militar no Brasil, Bolsonaro afirmou que “acabou a época da patifaria” e gritou palavras de ordem como “agora é o povo no poder” e “não queremos negociar nada”.