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Por Redação O Sul | 7 de maio de 2018
Nessa segunda-feira, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a denúncia contra senador Fernando Bezerra (MDB-PE) seja enviada para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato. Esse é o primeiro inquérito da força-tarefa envolvendo um político com foro privilegiado a ser remetido para a primeira instância da Justiça. O parlamentar poderá recorrer à Segunda Turma do STF contra a decisão.
Ao determinar o envio do processo, Fachin atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou a necessidade de o caso ser analisado em Curitiba (PR), devido à relação com os desvios de recursos na Petrobras. O emedebista é acusado de corrupção passiva.
“Os crimes causaram danos diretos ao patrimônio e à credibilidade da empresa estatal, inclusive mediante contratos superfaturados referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima”, ressaltou a procuradora-geral em seu parecer.
Ao analisar o pedido, Fachin aplicou o novo entendimento do Supremo, segundo o qual somente permanecerão na Corte somente os casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo: “Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba. Declaro prejudicados os agravos regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias poderão ser objeto de análise pela nova instância”.
Em nota, a defesa do senador afirmou que “os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da Segunda Turma são exatamente contrários à decisão.”
Entenda o caso
O inquérito foi aberto em 2015. Fernando Bezerra foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no ano seguinte, por suposto recebimento de pelo menos R$ 41 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima. O crime teria ocorrido enquanto ele era secretário em Pernambuco (2010-2011)
O caso estava na pauta de julgamentos do Supremo desta terça-feira, mas foi retirado por Fachin na tarde dessa segunda-feira.
A denúncia começou a ser julgada em dezembro do ano passado, quando dois ministros votaram pela abertura de ação penal (Fachin e Celso de Mello) e outros dois, pela rejeição (Gilmar Mendes e Dias Toffoli). Diante do empate, Fachin suspendeu o julgamento para aguardar o voto de Ricardo Lewandowski.
A procuradora defendeu, então, que o processo fosse para o Paraná mesmo com julgamento iniciado, uma vez que o processo pode ser remetido em qualquer fase em que esteja – o STF considerou que só não enviaria o que está mais avançado, em fase de alegações finais. Fachin concordou com Raquel Dodge.
Para a titular da PGR, as suspeitas são graves e há indício de pagamento de propina tanto por meio de doação oficial como por meio de caixa dois, doações não declaradas.
Cidinho Santos
Fachin também determinou o envio à primeira instância de uma ação penal aberta contra o senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT) por crime de responsabilidade e fraude a licitações. Ele foi acusado, em 2004, quando prefeito de Nova Marilândia, de desviar recursos públicos.
O ministro determinou a remessa do caso para a única vara da Justiça Federal de Diamantino (MT) e recomendou pressa: “O caso em tela, como visto, cuida de fatos atribuídos ao atual senador José Aparecido dos Santos e supostamente praticados à época em que se investia no cargo de prefeito de Nova Marilândia, cenário que não se enquadra em quaisquer dos requisitos estabelecidos para a fixação da competência do STF para o processo e julgamento de parlamentares”.