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Brasil Um ministro do Supremo liberou para julgamento a ação que decidirá se o porte de drogas é crime

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(Foto: Divulgação/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou para julgamento a ação que decidirá se o porte de drogas para consumo pessoal é crime. Com essa decisão, caberá ao presidente da Corte, Dias Toffoli, marcar a data da sessão. A expectativa é de que o caso só seja analisado no ano que vem, uma vez que a pauta já está definida até o fim deste ano no Plenário da casa.

O Supremo começou a analisar a ação em 2015, quando três de seus integrantes – Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki – proferiram os seus respectivos votos. Na ocasião, entretanto, Zavascki pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar com atenção redobrada o processo, mas o magistrado morreu em um acidente aéreo no litoral do Rio de Janeiro, em janeiro do ano passado.

Ao substituir Zavascki, o jurista e ex-ministro da Justiça do atual governo, Alexandre de Moraes, acabou “herdando” a responsabilidade sobre o processo. O magistrado, então, dedicou-se a estudar o caso durante quase um ano e meio e, agora, finalmente liberou o tema para julgamento.

Penas alternativas

Quando o caso começou a ser julgado, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação no Supremo, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”.

Além disso, Mendes votou a favor da aplicação de sanções administrativas para quem for pego portando drogas, em vez de punições na esfera penal, que ficariam restritas aos réus por tráfico de entorpecentes. Já os seus colegas Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.

“É preciso não confundir moral com o direito”, argumentou Barroso ao proferir o seu seu voto. “Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não e ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito.”

Ele complementou em seguida: “Pois digo eu que o mesmo deve valer se ele fumar um ‘baseado’ [cigarro de maconha] entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que a prática é boa, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida do cidadão para dizer se ele pode ou não fazer isso”.

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