Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2019
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso se declarou impedido para julgar uma ação do senador Jorge Kajuru, do Patriota de Goiás, que pedia a instalação da CPI do Esporte no Senado.
Kajuru havia entrado com um mandado de segurança no STF na última sexta-feira (6), alegando que havia apresentado à Casa assinaturas de 50 senadores para instalar a comissão.
Barroso não detalhou os motivos para o pedido de suspeição.
O caso será redistribuído entre os ministros do Supremo.
Seminário
O ministro Luís Roberto Barroso participou na terça-feira (10) do Seminário Constitucionalismo Global, na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. O encontro reuniu juízes de supremas cortes e tribunais constitucionais de diferentes países.
Mais cedo, o ministro apresentou seu novo trabalho “Revolução Tecnológica, Crise da Democracia e Mudança Climática: Limites do Direito em um Mundo em Transformação”, em palestra na Harvard Kennedy School.
Luiz Miranda
O ministro do STF Luís Roberto Barroso não conheceu – rejeitou sem analisar o mérito – pedido do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) para impedir a apreensão do passaporte dele. Com a medida, permanece válida a ordem de recolhimento do documento.
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a apreensão do passaporte de Miranda por conta de uma dívida judicial estimada em R$ 90 mil.
No domingo (8), o Fantástico mostrou que o parlamentar é acusado de golpes milionários. Ele nega as denúncias.
O deputado informou, por meio da assessoria de imprensa, que cumprirá a determinação e que “respeita a decisão da Justiça, mesmo já tendo indicado um bem como garantia de pagamento à parte que propôs a ação, desde a primeira instância”.
A decisão sobre o passaporte foi publicada na última sexta-feira (6). No habeas corpus apresentado ao STF, Luis Miranda argumentou que a decisão da Justiça do DF aplicou “medidas coercitivas”, sem respeitar “o contraditório prévio e sem motivação razoável para a determinação de restrição à saída do país”.
Ainda de acordo com o parlamentar, a “desproporcionalidade da medida aplicada” representa “exclusivamente coação à pessoa do devedor”.
Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o pedido por motivos processuais. Segundo o ministro, o STF não tem competência para julgar habeas corpus contra decisões de tribunais estaduais.