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Por Redação O Sul | 26 de março de 2020
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava limitações ao acesso a informações em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavírus.
Moraes afirma que a norma assinada pelo presidente “não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação”.
“Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade”, escreve o ministro.
O ministro atendeu a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumentava que a medida “limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade”.
A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte de pedidos feitos por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
A MP de Bolsonaro dizia que os cidadãos que formularam pedidos via lei de acesso teriam de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma afirmava ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passariam por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela MP.
O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendimento prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela administração pública. A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.
A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao requerente.
Um dos objetivos da lei é favorecer o controle social sobre os atos dos gestores públicos, prevenindo, por exemplo, a corrupção.