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Brasil O ministro Dias Toffoli vai propor o fim dos feriados que só o Judiciário tem

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O presidente do Supremo, Dias Toffoli. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, que assumirá a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 13 setembro, enviará ao Congresso propostas para acabar com os feriados que só existem para o Judiciário.

Pelo menos três deles devem ser extintos: o de 11 de agosto, em comemoração ao Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, o de 1º de novembro, Dia de Todos os Santos, e a Quarta-Feira Santa —para juízes federais, a Páscoa começa neste dia da semana e vai até domingo.

O magistrado está dialogando com entidades de classe para um acordo em torno da medida. O fim das férias duplas para magistrados também está em estudo.

Fundo de Participação dos Estados

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, vai buscar um acordo antes de apreciar pedidos de liminar em que Estados e o Distrito Federal pleiteiam acesso a informações que tratam do controle e da prestação de contas do FPE (Fundo de Participação dos Estados) pela União. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 27 de agosto, às 14h, no STF.

Nas ACOs (Ações Cíveis Originárias) 3150 e 3151, os Estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao IR (Imposto de Renda) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e o que é repassado aos governos estaduais via FPE. Narram que a União se recusa a compartilhar acesso aos sistemas, como também tem deixado de reclassificar receitas oriundas de parcelamentos especiais no prazo de quatro meses a contar da arrecadação. Tal situação estaria inviabilizando o controle estadual da integralidade e da tempestividade da base de cálculo do fundo.

Na ACO 3150, os Estados pedem acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos. Já na ACO 3151, os entes federados querem a prestação de contas pela União dos valores repassados a título do FPE nos últimos cinco anos. Sustentam que há recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, que permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012, inviabilizando a correta repartição federativa.

A União se manifestou nos autos no sentido da impossibilidade jurídica do pedido de acesso aos sistemas informatizados relativos às receitas de IR e de IPI, pois os dados dos contribuintes federais estão acobertados pelo sigilo previsto no artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal e artigo 198 do Código Tributário Nacional.

O ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a competência do STF para processar e julgar as ações ao entender que, no caso, está evidenciado conflito federativo, “diante do risco concreto de abalo ao sistema de repartição de receitas tributárias previsto constitucionalmente, pedra angular do custeio do sistema federativo brasileiro”.

Antes de apreciar o pedido de liminar requerido pelos Estados e em razão das peculiaridades do caso, o ministro designou a realização da audiência preliminar. Em sua decisão, o ministro também acolheu pedido do FNP (Fundo Nacional de Prefeitos) para atuar na causa na condição de amicus curiae (amigo da corte).

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https://www.osul.com.br/um-ministro-do-supremo-vai-propor-o-fim-de-feriados-que-so-o-judiciario-tem/ O ministro Dias Toffoli vai propor o fim dos feriados que só o Judiciário tem 2018-08-14
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