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Geral Um motel de Porto Alegre foi multado por permitir a entrada de uma adolescente abusada sexualmente pelo ex-sogro

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Apesar de ter causado o fim de seu casamento, a aventura extraconjugal não afetou a produtividade do juiz alvo da reclamação. (Foto: Divulgação)

Por unanimidade, desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmaram a condenação de um motel em Porto Alegre. O estabelecimento, localizado no bairro Glória, terá que pagar uma multa por infração administrativa. O motivo é a inexigência de apresentação de documento por clientes, o que resultou no ingresso de uma adolescente, abusada sexualmente no interior do estabelecimento.

A vítima narrou ter sido drogada e abusada pelo ex-sogro. No seu depoimento, ela disse que pensou estar entrando em uma casa. No entanto, contou que quando se deu por conta, percebeu que estavam entrando no motel. Mesmo negando o crime, o homem foi condenado criminalmente pela prática de abuso sexual junto à 6ª Câmara Criminal.

O Ministério Público também ajuizou ação de apuração por infração administrativa do estabelecimento, permitindo a entrada de jovem sem documento de identificação. Conforme sentença proferida no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, ficou configurada a responsabilidade do estabelecimento em permitir o ingresso da adolescente.

Recurso

O motel interpôs recurso no Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da decisão. Alegou ser inviável a aplicação de pena de multa, uma vez que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não caracteriza os valores referenciais para a sua quantificação. A relatora do recurso, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, manteve a condenação. Considerou plenamente cabível a sanção de multa, fixando o valor em cinco salários mínimos nacionais.

Também participaram do julgamento a desembargadora Sandra Brisolara Medeiros e o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da adolescente.

Motorista

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS confirmaram, por unanimidade, a sentença que afastou um motorista de transporte escolar em Catuípe, na Região Noroeste do Estado. O afastamento foi motivado por denúncias de que ele agia de forma inconveniente, constrangendo crianças e adolescentes no trajeto entre a casa e a escola – um comportamento que pode se enquadrar como assédio sexual.

O MP (Ministério Público) ajuizou ação civil pública contra o município para afastar o réu da função. A juíza da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Krüger, baseou-se nos depoimentos das alunas. Uma das meninas afirmou que o motorista passava a mão na sua perna e havia pedido para falar com ela em particular. Segundo os relatos, o réu dava batidinhas nas nádegas de uma das meninas.

Na sentença, a julgadora determinou que o motorista fosse afastado da função e remanejado para outra atividade que não tivesse contato com crianças e adolescentes, sob pena de multa. O município contestou a acusação e disse serem inverídicos os relatos da adolescente ouvida pelo MP. No entanto, a prefeitura mudou o motorista de itinerário e depois transferiu o servidor para outra secretaria. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em razão do reexame necessário.

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