Quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de setembro de 2017
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que um noivo que desistiu do casamento 40 dias antes da cerimônia terá que arcar com metade das despesas que a noiva e seus pais tiveram com o evento. No total, o rapaz deverá pagar 3.312,43 reais de indenização por danos materiais, além de metade do valor efetivamente pago ao serviço de buffet, que não foi divulgada pela Justiça.
O casal anunciou o noivado em 2015. A cerimônia aconteceria em 16 de julho do ano passado. Mas o rapaz desistiu do compromisso ao mesmo tempo em que assumiu o relacionamento com uma amante.
As despesas que deverão ser pagas pelo noivo incluem a aquisição de eletrodomésticos, aluguel de roupas, contratação de buffet e diversos outros serviços ligados ao evento. Na ação, a noiva e os pais afirmaram que os fatos geraram “grande constrangimento e dor à noiva”, além dos prejuízos financeiros. A família havia pedido indenização material e moral. No entanto, segundo a Justiça, a desistência não configurou danos morais.
O noivo contestou a ação e disse que arcou sozinho com algumas das despesas, como a compra das alianças, aparelho de som e material de construção da casa. Ele disse também que alguns eletrodomésticos adquiridos por eles permaneceram na casa da ex. O rapaz ainda reivindicou má-fé da noiva e dos pais dela, dizendo que a família pretendia “enriquecer ilicitamente com a ação”. Ele também reivindicou uma indenização por danos morais. (O Globo)