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Brasil Um novo projeto define quem terá direito a aposentadoria especial do INSS após a reforma da Previdência

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Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico. (Foto: Divulgação)

Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência.

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo, conforme minuta assinada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência.

O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.

O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. Braga recebeu o texto do governo na última quarta-feira (30).

O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência.

“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.

Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias.

Adriane ainda destaca que a nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.

No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto.

Existe a expectativa de que a proposta seja votada ainda nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário.

Novas regras

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

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https://www.osul.com.br/um-novo-projeto-define-quem-tera-direito-a-aposentadoria-especial-do-inss-apos-a-reforma-da-previdencia/ Um novo projeto define quem terá direito a aposentadoria especial do INSS após a reforma da Previdência 2019-11-05
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