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Notícias Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa gaúcha prevê punição para empresas que veicularem propaganda negativa contra as mulheres

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Autor da iniciativa, Edegar Pretto (E) menciona publicidade que trata o sexo feminino como objeto de consumo. (Foto: Divulgação/AL-RS)

O deputado estadual Edegar Pretto (PT) protocolou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que prevê punição a  empresas que veicularem publicidade discriminatória, misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher.

Conforme o parlamentar, que está à frente do comitê gaúcho do programa “Eles Por Elas” (“He For She”), da ONU (Organização das Nações Unidas), ressalta que em diferentes peças de comunicação a mulher é tratada como um mero produto de consumo: “O emprego da imagem feminina como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos é uma prática largamente explorada pelo mercado publicitário”.

Ainda no texto de justificativa, o parlamentar faz referência a estereótipos e lembra que “há muito tempo as mulheres são retratadas em propagandas de produtos de limpeza, eletrodomésticos”. Ele preocupa-se em esclarecer que não se trata de censura, mas sim perceber a publicidade como algo que exerce influência sobre “atitudes e comportamentos no mundo contemporâneo”.

Outras propostas

Outras duas propostas fazem parte das medidas apresentadas por Edegar Pretto. Uma delas prevê que artistas com composições que estimulem constrangimento e violência contra as mulheres, homofobia ou discriminação racial sejam proibidos de receber dinheiro do Estado em eventos patrocinados com dinheiro público. O objetivo do projeto não é censurar ou perseguir.

A ideia, conforme o deputado, é evitar que se use dinheiro público para incentivar a música de natureza machista e desconstruir a cultura que trata a mulher como uma pessoa responsável por servir os homens, já que muitas letras do cancioneiro gaúcho comparam as mulheres a animais ou tratam a violência como algo natural.

O terceiro projeto obriga a instalação de fraldários e sanitários familiares em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas. Entende-se por fraldário a instalação especial destinada à troca de fraldas de crianças de até três anos de idade, e por sanitário familiar a instalação destinada a crianças de até dez anos de idade acompanhadas do respectivo responsável.

Hoje, os fraldários são dirigidos exclusivamente às mães. “Essa mentalidade estimula o raciocínio de que o cuidado com os filhos e filhas é responsabilidade exclusiva das mulheres. Já os homens acompanhados de seus filhos e filhas precisam ter um espaço para a troca de fraldas, e crianças pequenas que já utilizam sanitários precisam de um espaço em que possam ser acompanhadas pelos seus responsáveis”, explica o deputado.

Os três projetos de lei tramitarão nas comissões do Legislativo estadual e depois poderão ser levados para votação em plenário.

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