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Por Redação O Sul | 31 de maio de 2019
Está em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre o projeto-de-lei complementar de nº 211/2019, da prefeitura, que autoriza o Município a adquirir imóveis de propriedade da União e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de doações com encargos destinados à SMS (Secretaria Municipal de Saúde).
De acordo com a proposta, os imóveis deverão ser utilizados para a execução de ações de saúde, de modernização e de qualificação no SUS (Sistema Único de Saúde), conforme contrato de doação entre União ou INSS e Município.
O texto do projeto detalha, ainda, que ficaria permitida a permuta dos imóveis doados pela União ou pelo INSS por outros imóveis ou área construída, desde que destinados para as ações no setor.
Conforme o Executivo municipal, a intenção é regularizar imóveis que estejam na posse do Município, mas que sejam de propriedade da União ou do INSS, bem como a facilitar a aquisição de imóveis da União e INSS pela SMS, evitando a posse precária ou irregular de imóveis quando tais pessoas jurídicas têm a pretensão de doá-los.
“Ressaltando que essa é uma medida de segurança jurídica à SMS e ao Município de Porto Alegre, uma vez que agilizará o processo de aquisição de imóveis através de doação de encargos, permitindo aos gestores celeridade na negociação com a União e o INSS”, argumenta a proposta.
Como exemplos do interesse público e da necessidade da aprovação do presente PLCE, são citados alguns equipamentos de saúde que estão situados em imóveis da União ou INSS, tais como as US (Unidades de Saúde) Morro dos Sargentos, Vila Ipiranga, Santa Marta, Camaquã, Pacs (Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul), Hospital Independência, HMIPV (Hospital Materno Infantil Presidente Vargas).
Na justificativa do projeto, fica ressaltado que com a autorização legislativa para a aquisição de imóveis da União e do INSS através de doação, o Município poderá negociar novos espaços para Unidades de Saúde e novas bases do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Regularização
Nesta semana, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou por unanimidade um projeto que altera a Lei Complementar nº 650, de 27 de agosto de 2010, sobre a regularização de edificações não cadastradas no Município. O texto inclui a permissão ao proprietário para que adquira índices construtivos na prefeitura, após colocar em dia a situação da unidade.
A proposta também prevê que os prédios consolidados anteriormente à entrada em vigor do PDDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental) e alterações posteriores “ficam excepcionados das disposições específicas do Código de Edificações [1992] sobre o limite de porte, dos dispositivos de controle das edificações constantes no Plano, para fins de regularização, “desde que situados em logradouros públicos oficializados pelo Município ou em condomínios constituídos por unidades autônomas”.
De acordo com o autor, Mauro Pinheiro (Rede), as correções de irregularidades em edificações, quando viáveis, podem e devem ser feitas, “sem eximir o responsável pelo ilícito dos ônus dele decorrente”. Ele ressalta o fato de que a construção em desacordo com os padrões urbanísticos requer, em regra, o seu desfazimento, de modo a assegurar o desenvolvimento urbano traçado.
“No entanto, alguns municípios esporadicamente têm admitido, por meio de lei, que determinadas ilegalidades – que seriam pequenos desvios, assimiláveis na estrutura urbana e que, diante do tempo de construção, poderiam e deveriam ser regularizados – possam ser punidas apenas com pagamento de uma taxa, quando a desconstituição não for medida necessária para resguardar o interesse público”, faz a ressalva.
Nesse caso, explica o parlamentar, restaria ao proprietário ou ao possuidor da edificação a alternativa de regularizar o imóvel, podendo – se for o caso – adquirir na prefeitura índices construtivos para essa finalidade.
(Marcello Campos)