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Notícias Projeto na Câmara de Vereadores de Porto Alegre prevê desconto nos impostos de quem colabora com a defesa dos animais

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Proposta abrange incentivo a pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Divulgação/UFMG)

Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Porto Alegre prevê a criação de um programa municipal específico para a proteção de animais de rua e abandonados. Segundo a proposta, apresentada pelo vereador Roberto Robaina (PSOL), a prefeitura concederia desconto ou isenção de tributos para o contribuinte que colaborar com ações de controle reprodutivo de cães e gatos, identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas de conscientização sobre o tema.

Uma das ideias é incentivar a adoção, apadrinhamento e oferecimento de lar temporário para animais em situação de risco, por meio do abatimento de 2% no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Nesse caso, os interessados enviariam um documento escrito ao órgão responsável pela tributação no Executivo Municipal e assinariam termo de responsabilidade, ficando sujeitos à fiscalização.

“Para a concessão do desconto, a adoção de animais deverá se efetivar junto a canis públicos, estabelecimentos oficiais congêneres, entidades governamentais e não governamentais ou pessoas físicas ligadas à proteção de animais, ou, ainda, em locais indicados pelo Executivo Municipal”, propõe o texto do vereador do Psol.

Já pessoas físicas e jurídicas que realizam eventos ou mantenham programa permanente de promoção de medidas protetivas por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica e adoção de animais poderão ter isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) ou de outras taxas.

“Sem impacto”

Robaina argumenta que a iniciativa “não tem capacidade de impactar de forma relevante o orçamento municipal, já que o valor do benefício eventualmente concedido poderá ser recompensando com a economia nos gastos de manutenção de canis públicos e estabelecimentos congêneres”.

A proposta também prevê o monitoramento, avaliação e fiscalização do cumprimento da lei, sem prévio aviso por parte da prefeitura ou de entidades parceiras da mesma.

(Marcello Campos)

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