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Brasil Um site antitelemarketing confunde o consumidor

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A plataforma vai funcionar de maneira semelhante à lista “Não Perturbe” para ligações de telemarketing, adotada pela Anatel e que bloqueia chamadas importunas. (Foto: Reprodução de internet)

Recomendações do site Não Me Perturbe, criado pelas operadoras de telefonia por determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), incomodaram o Procon de São Paulo, que notificou a agência pedindo alterações.

Na área de perguntas e respostas do site, que permite aos consumidores bloquear chamadas de telemarketing relacionadas à telefonia, TV por assinatura e internet, respostas indicavam que consumidores não precisavam se inscrever na lista do Procon para se proteger das ligações.

À pergunta “Me cadastrei no website, preciso me cadastrar também no Procon?” o site respondia: “Não é necessário. O bloqueio solicitado é considerado pelas prestadoras para a restrição de chamadas. Caso o bloqueio seja realizado também no Procon, será total, ou seja, para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website”.

A recomendação levou o Procon-SP a emitir um ofício solicitando imediata correção no texto.

Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon, afirma que a entidade foi contatada por consumidores que ficaram confusos ao visitar o site do Não Me Perturbe e acreditavam que precisavam desfazer seus cadastros nas listas do Procon para aderir à nova lista, das operadoras.

Criada em 2009, a lista Não Me Ligue, do Procon, tem como objetivo bloquear qualquer ligação comercial — não sendo restrita às operadoras de telefonia, como a lançada nesta semana. “Não faz sentido o consumidor sair de uma lista que bloqueia tudo para trocá-la por um bloqueio de apenas três serviços.”

A queixa teve resultados. A pergunta ganhou nova resposta, esclarecendo que o serviço do Procon tem abrangência maior.

“Não é necessário [se cadastrar na lista das operadoras quando já se está na lista do Procon]. O bloqueio solicitado pelo website é considerado pelas prestadoras para a restrição de chamadas. Caso o bloqueio seja realizado também no Procon, o bloqueio será total, ou seja, para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website.”

Questionada sobre o caso, a Anatel afirmou que não orienta consumidores a desfazer seus registros nas listas de Procons, dado que elas são complementares.

A agência disse que constatou que a fraseologia utilizada no site necessitava de aprimoramentos, de modo a melhorar a clareza do texto e evitar interpretações ambíguas.

Tal fato foi comunicado aos administradores do site, e as correções foram realizadas no início da tarde de sexta-feira (19).

Lançado na última terça-feira (16), o Não Me Perturbe recebeu mais de 1,2 milhão de solicitações de bloqueios de telefone. A lista do Procon-SP, de 2009, conta com cadastro de 2,1 milhões de consumidores.

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https://www.osul.com.br/um-site-antitelemarketing-confunde-o-consumidor/ Um site antitelemarketing confunde o consumidor 2019-07-20
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