Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 10 de março de 2019
Está em tramitação na Câmara de Vereadores Porto Alegre um projeto-de-lei prevendo que a Administração Pública direta e indireta (incluindo o próprio Legislativo) exija das empresas vencedoras de licitações a destinação de uma cota mínima de 2% das vagas de trabalho a pessoas desempregadas que estejam em situação de rua.
Conforme o autor da proposta, Alvoni Medina (PRB), estudos realizados por universidades, ONGs e órgãos públicos, dentre outros, evidenciam as trágicas consequências da precarização do trabalho, causando a prejuízos pessoais e materiais sucessivos que acabam levando o indivíduo a uma situação de rua.
“Muitas são as perdas que decorrem da ausência de trabalho, uma vez que as políticas públicas para esse segmento estão apenas começando a se configurar no Brasil, e não dão conta das condições mínimas de atendimento aos direitos sociais”, ressalta o parlamentar.
Caso a proposição seja aprovada, ao menos uma vaga será reservada para pessoas desempregadas em situação de rua sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão-de-obra de qualificação básica.
A ideia é contemplar pessoas cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Esporte e na Fasc (Fundação de Assistência Social e Cidadania), desde que comprometidas a deixar a rua em até 120 dias a partir da data da contratação – exceto quando alojadas em abrigos ou albergues mantidos pelo poder público.
Outra polêmica
A iniciativa do vereador Alvoni Medina não é a única a motivar polêmicas na Casa. Também acaba de ser protocolado um projeto-de-lei do seu colega Professor Wambert di Lorenzo (Pros) para que seja exigida autorização expressa dos pais ou responsáveis legais para que as crianças e adolescentes matriculadas na rede pública municipal de ensino tenham acesso a qualquer conteúdo sobre sexualidade no ambiente escolar.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do texto é garantir o respeito ao direito dos adultos em educar os seus filhos da maneira que considerarem a mais correta possível:
“Esta premissa encontra-se no artigo 229 da Constituição Federal, por isso, ao existir o interesse por parte da escola pública da rede municipal em explanar conteúdos que versem sobre sexualidade, a mesma deve solicitar autorização do responsável pela criança ou pelo adolescente”.
Wambert di Lorenzo destaca, ainda, que é necessário reforçar a importância desta proposição para que os pais possuam um controle maior acerca do que é ensinado para os seus filhos nas questões pertinentes ao tema.
Marcello Campos
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