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Economia Uma das principais conquistas dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário completa 60 anos

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Além de ajudar a organizar a vida financeira dos brasileiros, o benefício impulsiona a economia

Foto: Agência Brasil
Além de ajudar a organizar a vida financeira dos brasileiros, o benefício impulsiona a economia. (Foto: EBC)

Uma das principais conquistas dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário completou 60 anos nesta quarta-feira (13). Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.

De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmou que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.

Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.

As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocaria a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962, na Câmara dos Deputados, e em 27 de junho, pelo Senado.

Curiosamente, o décimo terceiro salário não estava na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.

O décimo terceiro acabou virando uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia brasileira, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Além disso, o benefício também ajuda a organizar a vida financeira dos brasileiros.

Pagamento

Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.

O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.

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Adroaldo Mousquer
13 de julho de 2022 11:01

Quem tem carteira de trabalho assinada tem direito. Já quem tem Contrato de Trabalho a coisa muda. Melhorou?

Vanderlei Ochoa
13 de julho de 2022 12:05

Logo logo, a direita vai tirar esse direito também. A direita NÃO CUIDA dos teus DIREITOS direito. Já te tirou os direitos TRABALHISTAS e PREVIDENCIÁRIOS. Aposentadoria nunca mais.

Lucas Freitas
13 de julho de 2022 13:05

Outra jabuticaba brasileira, só tem aqui.

A empresa tem um orçamento anual para folha de pagamento. Ela pega esse orçamento (sempre o mesmo valor), e distribui entre FGTS, 13º, adicional de férias, vale almoço, etc.
O que sobra vira salário mensal.

Tirando todas essas aberrações, o salário mensal aumenta naturalmente, lei da oferta de mão-de-obra.

Vanderlei Ochoa
13 de julho de 2022 15:10

Não duvide das inteções da PAMPA cabo eleitoral do mito….topam qualquer negócio por dindin…

Eloa Guterres
13 de julho de 2022 14:13

Um direito adquirido desde 62, porque isso agora?? Ou vão falar que o Bolsonaro, concedeu esse direito??? Era só o que faltava!!

Ingo Schulze
13 de julho de 2022 21:04

Conhecido pela denominação ¨décimo terceiro salário¨ é na realidade considerado uma contribuição e, assim, a Receita Federal no Imp. Renda Pessoa Fisica tributa em 15% como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva incidindo a partir dos que recebem salário mínimo.

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