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Aline Ribeiro Uma década de transformação da recuperação judicial no Brasil

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O Brasil registrou, em 2024, o maior número de pedidos de recuperação judicial da série histórica. (Foto: Freepik)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

As crises econômicas costumam aparecer primeiro no caixa das empresas. Antes de se refletirem nos indicadores macroeconômicos, elas já se manifestam na dificuldade de acesso ao crédito, na perda de liquidez e na pressão sobre operações que dependem de capital e previsibilidade.

Talvez por isso a recuperação judicial tenha deixado de ser um tema restrito ao universo jurídico para ocupar espaço permanente nas discussões econômicas e empresariais do país. O aumento expressivo dos pedidos acompanha não apenas os ciclos de instabilidade econômica brasileira, mas também o amadurecimento do próprio sistema de reorganização empresarial.

Mais do que um mecanismo de enfrentamento da crise, a recuperação judicial passou a representar, em muitos casos, uma tentativa legítima de preservação da atividade econômica, dos empregos e da continuidade das empresas.

Segundo dados da Serasa Experian, o Brasil registrou, em 2024, o maior número de pedidos de recuperação judicial da série histórica. O dado evidencia não apenas o agravamento das dificuldades financeiras, mas também uma mudança relevante na compreensão sobre os mecanismos de reorganização econômica.

Ao longo da última década, o perfil das empresas em crise também se modificou. Se antes as recuperações judiciais estavam mais associadas a grandes indústrias ou empresas em colapso avançado, hoje refletem um ambiente econômico mais amplo e transversal. Setores como varejo, serviços, agronegócio, construção civil e logística passaram a integrar de forma recorrente o cenário das reestruturações empresariais.

Essa transformação acompanha mudanças da própria economia brasileira. Em um ambiente marcado por restrição de crédito, elevação do custo financeiro e redução de liquidez, empresas de diferentes portes passaram a enfrentar deterioração financeira relevante. Pequenas e médias empresas, especialmente familiares, também passaram a ocupar espaço crescente nas discussões sobre insolvência e reorganização.

O agronegócio talvez seja um dos exemplos mais emblemáticos dessa mudança. Historicamente distante do ambiente das recuperações judiciais, o setor passou a integrar de forma expressiva o cenário das reestruturações empresariais, impulsionado por oscilações climáticas, aumento do endividamento, volatilidade das commodities e maior complexidade das estruturas de crédito rural.

Ao mesmo tempo, mudou a forma como a recuperação judicial passou a ser percebida pelo mercado. Durante muito tempo, o instituto esteve associado quase exclusivamente à ideia de encerramento inevitável das atividades empresariais.

Nos últimos anos, porém, o ambiente de reestruturação tornou-se mais profissionalizado. A evolução da jurisprudência, as alterações na Lei nº 11.101/2005 e o fortalecimento de mecanismos de negociação contribuíram para consolidar a recuperação judicial como instrumento legítimo de reorganização econômica.

Mais do que um fenômeno jurídico, a evolução das recuperações judiciais revela transformações importantes na dinâmica empresarial brasileira e na própria maturidade do ambiente econômico nacional. Afinal, a forma como um país enfrenta suas crises empresariais também diz muito sobre sua capacidade de preservar empresas, empregos e desenvolvimento econômico.

* Aline Ribeiro – advogada

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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