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Por Redação O Sul | 17 de novembro de 2018
Até sexta-feira (16), o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu pelo menos 58 petições com questionamentos sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de travar o pagamento da correção dos planos econômicos. Ele mandou suspender a execução das ações que correm na Justiça sobre as perdas registradas no período de 1980 a 1990, a fim de estimular as adesões aos acordos com os bancos.
O magistrado é relator de uma das três ações relativas aos planos Bresser, Verão e Collor 2. A sua decisão, publicada no dia 7, gerou polêmica e dúvidas entre poupadores e advogados. Eles pedem informações ou a reconsideração da ordem de Gilmar. No recurso extraordinário do qual o ministro é relator, referente ao plano Collor 2, já foram solicitados 23 embargos de declaração.
Gilmar atendeu a um pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União) ao determinar a suspensão da execução dos pagamentos em ações que já garantiam na Justiça o direito ao poupador. A estatal e o órgão alegam que esses casos têm desestimulado a adesão dos poupadores ao acordo firmado com os bancos e homologado pelo STF em março passado. A suspensão vale até fevereiro de 2020.
Dentre os recursos protocolados por escritórios de advocacia e associações, a maioria pede o indeferimento da decisão do ministro em suspender os processos em execução e esclarecimentos sobre a abrangência da decisão. Na decisão, o ministro sublinha que homologou o acordo coletivo que trata dos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Ele ordena a paralisação de “todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento, seja na execução, que versem sobre a questão”.
De acordo com os recursos, pedidos por dois escritórios de Direito, é preciso um esclarecimento pois a decisão “é genérica pode causar dúvida”. Questionado sobre a questão, o STF diz que a decisão se refere ao Plano Collor 2. A AGU não se posicionou. Um dos advogados alega, porém, que a decisão do ministro fere a Constituição Federal.
“O embargante pede que seja esclarecida a expressa violação à Carta Magna, uma vez que há ordem de suspensão de processos em execução com trânsito em julgado”, alerta uma das petições. Outra menciona a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, em uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) sobre o tema.
Na decisão de Lewandowski, que foi levada ao pleno do Supremo na homologação do acordo, não há suspensão das ações de acordos individuais e ações coletivas que já transitaram em julgado por causa da assinatura do acordo. Na ADPF, há 13 manifestações contrárias à decisão de Gilmar. Em um recurso extraordinário que fala sobre as ações dos Planos Bresser (1987) e Verão (1990), há 22 petições contra a decisão.
O processo está nas mãos da ministra Cármen Lúcia após Dias Toffoli assumir a presidência da Corte. Nesse caso, há uma petição feita em 31 de outubro pela AGU e pelo Banco do Brasil para que haja a suspensão dos processos desses planos. O pedido foi feito no mesmo dia em que Gilmar deu o despacho favorável ao banco e ao órgão do governo.
Nos outros dois recursos relacionados ao tema, que falam sobre o Plano Collor 1, não houve manifestação. O Collor 1 foi o único plano que ficou de fora do acordo celebrado entre os bancos e poupadores pois já havia decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que as perdas haviam sido compensadas.
No fim de 2017, a AGU, a Febraban (federação dos bancos), a Febrapo (entidade dos poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) chegaram a um entendimento. Quando o poupador adere ao acordo, ele encerra a ação na Justiça. Até a última terça-feira, 102,7 mil pessoas haviam feito a adesão, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Com a suspensão dos processos em que já há vitória judicial, o poupador só vai receber o dinheiro após o prazo determinado por Gilmar.
Entenda
Conforme o entendimento do ministro do STF Gilmar Mendes, as ações individuais e coletivas ganhas pelos poupadores que transitaram em julgado e estavam apenas aguardando pagamento foram suspensas até fevereiro de 2020. Antes da decisão, já havia sido suspensos todos os processos que tramitavam na Justiça e para os quais havia possibilidade de recurso.
O acordo de ressarcimento da poupança está valendo. Entrou em vigor depois da homologação pelo STF e pode ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Para quem adere, a ação é extinta. Essa é a contrapartida prevista na homologação.
É possível aderir ao acordo em até dois anos após a homologação. Conforme o calendário da Febraban, a última fase de adesão pode ser feita até março de 2020 Tenho ação tramitando e não quero aderir ao acordo. O poupador não é obrigado a aceitar o plano mas, se após encerrado o prazo previsto não for feita a adesão, não haverá o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça.