Sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de novembro de 2019
Em sessão nessa segunda-feira, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou um PLCE (projeto de lei complementar do Executivo) que prevê mudanças no quadro de CCs (cargos comissionados) e FGs (funções gratificadas) da administração municipal. Foram 21 votos a favor e cinco contra.
Conforme a prefeitura, as alterações se dão em virtude das alterações da reforma administrativa estabelecida por leis complementares, observando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que prevê postos de confiança apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O projeto extingue sete cargos em comissão de nível 7 e cria sete cargos em comissão de nível 8, pela necessidade de adequação das novas estruturas. Prevê ainda a extinção de 13 FG1, cinco FG2 e oito FG3 (objeto da reserva técnica do Município oriunda da reforma administrativa), e a criação de dois FG5, dois FG6 e um FG7. A proposta visa ainda a atender as reiteradas solicitações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto à descrição e às atribuições dos postos de confiança em dispositivo legal.
“Com a aprovação do PLCE, fica modificado o inciso 19 do artigo 1º da lei 11.404, de 27 de dezembro de 2012, criando e extinguindo cargos em comissão e funções gratificadas no Executivo Municipal.
A prefeitura dará sequência ao trabalho iniciado por meio do PLE 019/2018, para estabelecer um padrão nas nomenclaturas dos postos de confiança, garantindo maior transparência e isonomia entre as secretarias. O texto ajusta os postos de confiança dos níveis 4 a 8, propondo a padronização da denominação e atribuições dos cargos.
Ainda de acordo com o Executivo, a alteração não onera financeiramente o Município de Porto Alegre, mantendo apenas o que já é investido atualmente em despesa com pessoal, visto que os valores das extinções de postos subsidiam as criações propostas, o que neutraliza os impactos financeiros sobre a folha de pagamento.
Servidores estaduais
Deve ser publicado nesta terça-feira o parecer nº. 17.925/19 da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que trata da incorporação, na aposentadoria, de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão a servidores civis e militares do Rio Grande do Sul.
O documento, que recebeu caráter jurídico-normativo do governador Eduardo Leite, destaca, com base na proteção da confiança, que a vedação de incorporação de gratificações ou vantagens temporárias não prejudica as incorporações por servidores estaduais, civis e militares que preencheram todos os requisitos necessários durante a vigência da norma que institui o direito.
Conforme o texto do parecer, “não se pode deixar de ter presente que os requisitos para a inativação são regidos pelo princípio do tempus regit actum de modo a assegurar o direito adquirido quando preenchidos integralmente os requisitos da norma em vigência”.
Nesse sentido, o servidor estadual que observar os requisitos para a inativação com a incorporação de vantagens poderá recebê-la, desde que observados todos os requisitos legais, inclusive o de estar no exercício da função no momento da inativação, independentemente da aposentadoria ou transferência para reserva acontecerem após a vigência do § 9º do Art. 39 da CF, com redação dada pela PEC/CF nº 06/2019.
“O nosso parecer vem para preservar o direito dos servidores que cumpriram todos os requisitos para a incorporação de funções gratificadas ou outras vantagens temporárias. Mas para a garantia do direito, o servidor deverá ter cumprido todos os requisitos, além de estar no exercício da função quando pedir a aposentadoria”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
(Marcello Campos)