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Brasil Uma passageira que esperou 5 dias para voltar ao Brasil deve receber 15 mil reais da empresa aérea

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Estudante voltava de um intercâmbio na Espanha. (Foto: Reprodução)

Quando o atraso no embarque causa longa espera e prejuízo ao passageiro, a empresa aérea deve pagar uma indenização por danos morais. Por conta disso, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve uma decisão que condenara a TAP (Transportes Aereos Portugueses) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma estudante, que voltava de um intercâmbio na Espanha. Para conseguir retornar ao Brasil, ela teve que esperar cinco dias, apesar de ter comparecido ao aeroporto na hora e no dia marcados. Procurada, a TAP informou que vai cumprir a decisão judicial.

O caso aconteceu em 2015. A passageira, já no terminal, foi comunicada sobre o cancelamento da viagem pouco antes do embarque. De acordo com o processo, a empresa teria restringido o número de passageiros no voo alegando excesso de peso. Diante disso, a estudante afirmou que perdeu o velório da avó materna, que chegou a ser adiado em um dia para que ela pudesse chegar a tempo, o que não ocorreu.

Em primeira instância, a TAP foi condenada. O caso foi julgado pela 26ª Vara Cível da Capital, mas houve recurso da companha. Na 4ª Câmara Cível, a passageira obteve nova vitória.

A relatora do caso, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, desconsiderou a justificativa da companhia aérea para a venda de bilhetes acima do número de assentos disponíveis. Para ela, a empresa praticou overbooking (quando tenta se precaver de possíveis prejuízos por não comparecimento de passageiros, vendendo mais passagens do que a capacidade das aeronaves).

“É inadmissível que consumidores tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida, revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os riscos inerentes à sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”, considerou a relatora.

Metrô

Uma passageira do metrô do Rio deverá receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, por ter tido o seio esmagado na porta do vagão. A decisão favorável à usuária foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, contra o Metrô Rio e a seguradora, condenada por responsabilidade solidária.

O incidente ocorreu em 2015. A passageira embarcou na estação de São Cristóvão, no sentido Centro, em um vagão feminino, que estava cheio. Segundo a usuária, ela já havia perdido três composições superlotadas e estava atrasada para o trabalho. Por isso, ingressou no vagão, mesmo lotado.

No processo, ela alegou que, por negligência e imprudência do funcionário do metrô, seu seio direito ficou preso quando as portas se fecharam. Ela argumentou que bateu na porta do vagão para alertar sobre o ocorrido, tentando se soltar, o que só aconteceu na estação seguinte, na Cidade Nova.

Segundo a Justiça, “para que ocorra a exclusão da responsabilidade do transportador é necessário que a culpa exclusiva do passageiro esteja cabalmente provada, o que não ocorreu na presente hipótese”. Para o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, relator do caso, houve desorganização do serviço.

 

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https://www.osul.com.br/uma-passageira-que-esperou-5-dias-para-voltar-ao-brasil-deve-receber-15-mil-reais-da-empresa-aerea/ Uma passageira que esperou 5 dias para voltar ao Brasil deve receber 15 mil reais da empresa aérea 2018-11-28
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