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Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2019
Dados estaduais disponibilizados pela Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) – base de dados que congrega todos os atos praticados pelos Cartórios de Notas do País – apontam que o último trimestre tem sido o momento do ano em que os gaúchos mais se divorciam. A estatística tem por base o período de 2015 a 2018.
Contados os últimos três meses de cada ano nesse quadriênio, foram realizados oficialmente 7,2 mil separações judiciais desse tipo no Rio Grande do Sul. O recorde aconteceu de outubro a dezembro do ano passado, com 1.929 processos.
A quantidade de divórcios realizados no último trimestre dos últimos quatro anos representou 26,8% do total de divórcios nestes anos no Estado, mostrando uma tendência elevada de descasamentos no último trimestre do ano.
Entre 2015 e 2018 foram realizados 26.859 divórcios no Rio Grande do Sul. Já o primeiro trimestre, com 6.312 divórcios nos últimos quatro anos, é o que menos contabiliza registros no ano. Até o advento da Lei nº 11.441, de 2007, o divórcio era feito somente por via judicial. A partir desta legislação, houve a possibilidade do ato ser feito diretamente no Cartório de Notas, desde que seja de comum acordo e que o casal não possua filhos menores.
Acompanhado por um advogado, a escritura de divórcio pode ser feita no mesmo dia, enquanto na Justiça poderia levar meses e até anos, conforme explica o presidente do CNB-RS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul), Ney Paulo Azambuja.
Em 2015, os últimos três meses também atingiram números altos, totalizando 1.782 divórcios, enquanto o primeiro trimestre do ano havia registrado 1.598. Já em 2016, o primeiro trimestre também foi o que registrou menos divórcios, com 1.546, enquanto o último contou com 1.767.
O mesmo aconteceu em 2017, quando o período de outubro a dezembro teve a maior quantidade de divórcios, com 1.722, enquanto o primeiro trimestre teve a menor, 1.585. Outro dado mencionado pela pesquisa é o de que, em média, 26,8% dos “descasamentos” tem sido formalizados nos últimos trimestres. Não foram apontados, entretanto, os possíveis motivos para essa peculiaridade.
Exigências
Os requisitos para o divórcio extrajudicial são poucos. É necessário que haja consenso entre as partes, ausência de filhos menores e/ou incapazes e pelo menos um advogado para o casal, podendo haver também um para cada parte.
Esse tipo de separação é realizado por meio de escritura pública no Tabelionato de Notas e depois deve ser levado ao Registro Civil para a averbação no registro de casamento, a fim de atualizar o estado civil de cada indivíduo.
Excluindo-se os honorários advocatícios, o valor dos custos é de R$ 72,10 no Tabelionato de Notas e R$ 34,30 no Registro Civil. Os preços podem ser consultados na Tabela de Emolumentos do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
Para a realização dos atos, os cônjuges precisam portar RG e CPF originais, e a certidão de casamento com no máximo 90 dias de expedição e firma reconhecida. Caso existam filhos maiores de idade, também são necessários os seus documentos de identificação.
(Marcello Campos)