Sexta-feira, 26 de abril de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Uma rede de lojas terá que indenizar uma cliente que foi obrigada a limpar o chão de um estabelecimento

Compartilhe esta notícia:

Empresa Lojas Americanas S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais causados a consumidora. (Foto: Reprodução)

A juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria (DF) condenou a empresa Lojas Americanas S.A. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais causados a consumidora. A condenação fundamentou-se em conduta agressiva e desarrazoada de funcionário da loja, que obrigou a nora da autora a limpar urina do chão do estabelecimento.

Na inicial, narra a parte autora que, enquanto fazia compras em uma das lojas da requerida, sua neta de cinco anos urinou no chão e, por isso, pediu a uma das funcionárias um pano para que pudesse limpar a urina, tendo sido dito que não precisaria se preocupar.

Contudo, após pagar suas compras, ela relatou ter sido abordada pelo segurança da loja, que exigiu que a autora limpasse o chão. Para tanto, entregou um pano e um rodo à nora da consumidora, que a acompanhava na ocasião. A autora, então, pegou seu celular para gravar a situação quando levou um tapa no braço do mesmo segurança para impedi-la de filmar. Pediu judicialmente, então, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais, tendo juntado no processo vários vídeos gravados no interior da loja.

Na sentença, a juíza destacou que “o funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento”. Assim, asseverou que a reparação do dano era cabida.

Quanto ao valor da indenização, a magistrada argumentou que “o valor deve ser fixado com parcimônia, de forma a compensar a vítima pela ofensa praticada, bem como evitar que tais condutas sejam repetidas pela parte requerida. Diante de tais parâmetros, fixo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) como forma de compensação pecuniária”.

Entrega de bebidas

Em outra decisão, a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) condenou a Ambev a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, e R$ 437,67, por danos materiais, a um consumidor que havia contratado serviço de entrega de bebidas da empresa para uma festa de aniversário e o produto não foi entregue.

A magistrada registrou que a falta na entrega do produto adquirido para a festividade caracterizou vício previsto no art. 20 do CDC, o que autoriza a opção do consumidor entre a sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, o autor pediu a restituição da quantia de R$ 437,67, o que foi acolhido pelo juizado.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu que também mereciam prosperar as alegações do autor. A juíza considerou que a aquisição de bebidas para festa de aniversário gera legítimas expectativas no consumidor, de maneira que a ausência de entrega é capaz de violar direitos da personalidade e ultrapassar o mero inadimplemento contratual. “No presente caso, a conduta ilícita do requerido ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano, sendo capaz de proporcionar um desequilíbrio que foge à normalidade, em afronta aos princípios básicos do direito do consumidor”.

A magistrada fixou o montante da indenização em R$ 2 mil, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para a conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor. Cabe recurso da sentença.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Habeas corpus do goleiro Bruno repercute na internet com críticas à decisão de ministro do Supremo
WhatsApp x Snapchat: quem leva a melhor na disputa das imagens que somem?
https://www.osul.com.br/uma-rede-de-lojas-tera-que-indenizar-uma-cliente-que-foi-obrigada-a-limpar-o-chao-de-um-estabelecimento/ Uma rede de lojas terá que indenizar uma cliente que foi obrigada a limpar o chão de um estabelecimento 2018-07-19
Deixe seu comentário
Pode te interessar