Sexta-feira, 13 de junho de 2025
Por Ronaldo Nogueira de Oliveira | 13 de junho de 2025
Uma legislação consolidada e moderna fortalece a transparência, facilita o controle social e reduz brechas para interpretações abusivas ou ineficientes.
Foto: ReproduçãoEsta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Nos últimos anos, temos acompanhado uma crescente pressão por reformas, e, em especial, por uma reforma administrativa. O desejo de tornar o Estado mais eficiente, mais ágil e mais próximo da realidade do cidadão é legítimo.
Mas existe uma etapa anterior, frequentemente negligenciada, que é essencial para que qualquer reforma tenha sucesso: a revisão profunda do nosso arcabouço normativo. Não é possível fazer uma verdadeira transformação da administração pública sem antes garantir que as bases legais estejam claras, atualizadas e coerentes.
Atualmente, o que temos é um emaranhado de normas:
– Leis federais antigas e sobrepostas;
– Regras estaduais e municipais com pouca integração;
– Inúmeros regulamentos administrativos, muitas vezes contraditórios;
– E uma jurisprudência instável, que gera insegurança jurídica para quem tenta cumprir a lei corretamente.
Essa realidade afeta diretamente a atuação dos gestores públicos, prejudica o planejamento de políticas públicas e limita a inovação dentro do setor público. Por que modernizar e consolidar antes de reformar? Primeiro, porque a segurança jurídica é o alicerce de qualquer mudança. Reformar sem revisar a legislação existente é como construir em terreno instável.
A nova estrutura corre o risco de desabar. Segundo, porque a eficiência da gestão pública depende de normas claras, aplicáveis e alinhadas com as necessidades atuais. Não adianta reformar cargos e carreiras se as leis que regulam o funcionamento da máquina pública permanecem desatualizadas, incoerentes ou confusas. Terceiro, porque a legitimidade da reforma está diretamente ligada à sua base normativa.
Uma legislação consolidada e moderna fortalece a transparência, facilita o controle social e reduz brechas para interpretações abusivas ou ineficientes. Essa modernização e consolidação precisa atingir áreas-chave como:
– O regime jurídico dos servidores;
– O processo administrativo;
– A contratação pública e as parcerias com o setor privado;
– A estrutura organizacional dos órgãos e entidades;
– E os instrumentos de responsabilização e controle.
A consolidação legislativa, muitas vezes esquecida, é uma ferramenta poderosa. Ela organiza, sistematiza e simplifica o entendimento da legislação. Facilita o trabalho do gestor, do servidor, do cidadão e até dos órgãos de controle. Modernizar, atualizar e consolidar a legislação da administração pública não é umluxo técnico. É uma necessidade estratégica e uma condição fundamental para o sucesso de qualquer reforma.
Sem isso, corremos o risco de repetir os erros do passado: reformas que mudam a forma, mas não a essência; que reorganizam o desenho, mas não melhoram os resultados.
Se queremos um Estado mais eficiente, mais justo e mais conectado com os desafios do presente e do futuro, precisamos começar pelo início: pelas regras do jogo. Uma reforma administrativa sólida começa com uma legislação clara.
Por isso, luto todos os dias pela aprovação do PL 4121/2024, de minha autoria que trata das normas gerais da administração pública.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.