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Brasil Vai ficar mais rigorosa a regra para o embarque nos aeroportos do País de pessoas armadas

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Atualmente, policiais federais e servidores podem entrar armados em voos. Agência quer restringir o acesso a situações como escolta de presos e autoridade ou operação de vigilância. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) quer tornar mais restrita a presença de pessoas armadas em voos comerciais. A agência prepara uma consulta pública sobre o assunto.

Atualmente, a entrada com arma de fogo em voos comerciais é permitida a policiais federais e a servidores públicos, como policiais civis, militares e agentes penitenciários, que tenham porte de arma em razão do seu trabalho.

No caso dos policiais federais, a regra prevê apenas o limite de transporte de duas armas de cano curto, que não podem estar carregadas. A munição pode ser transportada separada.

Há ainda uma lista sigilosa de autoridades autorizadas a embarcar armadas, mas não há informações de quantas são nem os cargos que ocupam.

A proposta da agência é restringir o embarque a policiais federais ou servidores que estejam fazendo escolta de autoridade, testemunha e passageiros sob custódia ou conduzindo operação de vigilância.

As regras para embarque de policiais federais, porém, terão que ser feitas pela própria PF (Polícia Federal). A Polícia Federal não se pronunciou sobre o assunto.

A regra já foi mais abrangente. Até 2016, era permitido o embarque armado de policiais federais aposentados, mas uma instrução normativa publicada pela PF no ano passado restringiu o acesso a pessoas da ativa.

A instrução trata ainda da autorização para embarque de “servidores governamentais da ativa, com porte de arma em razão de ofício, em deslocamentos a serviço”. Mas estabelece que a necessidade de embarcar com uma arma de fogo deve ser avaliada pela representação da Polícia Federal no aeroporto ou pela unidade da PF responsável pela circunscrição do aeroporto.

Novas regras

Desde março deste ano, estão valendo as novas regras para o transporte aéreo de passageiros no País, aprovadas pela Anac. Uma das mudanças mais polêmicas é a que permite que as companhias aéreas passem a cobrar dos passageiros pelas bagagens despachadas.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta os passageiros a ficarem atentos às regras de cada companhia aérea em relação à cobrança de bagagens.

“Além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, porque as empresas podem fazer do jeito que elas quiserem. Ele vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”, alerta a advogada do Idec, Claudia Almeida.

Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia da bagagem de mão deve passar de 5 quilos para 10 quilos. Para a advogada, a mudança vai fazer com que as companhias aéreas tenham um rigor maior com a verificação da bagagem levada na cabine, e haverá uma tendência maior dos consumidores de querer levar mais coisas na mala de mão, para não ter que pagar pelo despacho.

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