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Economia Valores atrasados do INSS: Justiça libera lote bilionário

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Trajetória é estimada por causa do acelerado processo de envelhecimento populacional no Brasil. (Foto: Agência Brasil)

Mais um lote de valores atrasados foi liberado pela Justiça Federal aos beneficiários do INSS. O valor devido aos beneficiários que poderão receber passa de R$ 1 bilhão. Os pagamentos são por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

As RPVs são modalidades de pagamento das ações que não ultrapassam 60 salários-mínimos (R$ 78.120). Esses valores são devidos por conta de processos judiciais que os beneficiários ganharam contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sem possibilidade de recursos por parte da Autarquia Federal. Os valores são liberados por lotes e mais pessoas vão receber agora.

Muitas vezes, os beneficiários do INSS precisam ingressar com alguma ação judicial contra o instituto, seja para solicitar alguma revisão nos valores ou o pedido de concessão de seu benefício. Quando os beneficiários ganham em todas as instâncias, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recurso por parte do INSS, deve ocorrer o pagamento a essas pessoas, contando os valores atrasados.

Agora, mais um lote foi liberado para essas pessoas. Mas, para receber, além de ter ganho em todas as instâncias contra o INSS, a ação não pode ultrapassar os 60 salários-mínimos e a ordem de pagamento precisa ter sido emitida pelo juiz no mês de janeiro desse ano.

A Justiça Federal repassa os valores para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) depositarem para os beneficiários, que também ficam responsáveis por montar o cronograma. Os valores são depositados em contas abertas em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Para consultar, basta acessar o site do TRF correspondente a onde o processo foi aberto.

O TRF 1 corresponde aos estados de DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP. O TRF-2 aos Estados de RJ e ES. O TRF-3 tem jurisdição sobre os Estados de SP e MS. O TRF-4 corresponde aos Estados de RS, PR e SC. Já o TRF-5 abrange aos Estados de PE, CE, AL, SE, RN e PB.

Para fazer a consulta, o beneficiário vai precisar do CPF, ou número do processo ou número da OAB do advogado responsável pela ação.

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