Terça-feira, 30 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2019
Nesta quinta-feira (17), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) iniciará o julgamento que deve definir se a execução da pena pode ter início após o réu ser condenado em segunda instância ou se deve aguardar até que todos os recursos se esgotem (o chamado trânsito em julgado).
Desde 2016 a jurisprudência do Supremo tem autorizado a execução da pena de réus condenados em segunda instância, como foi o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em abril de 2018. Alguns ministros, contudo, mudaram de opinião ao longo das votações relativas ao tema.
Abaixo, veja em que ocasiões a Corte se debruçou sobre a questão e como votaram os magistrados.
Fevereiro – 2009
No julgamento do habeas corpus de um réu que havia sido condenado em 2ª instância mas pedia o direito de recorrer em liberdade, o STF decidiu, por 7 a 4, que a execução da pena ficou condicionada ao trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Fevereiro – 2016
A Corte mudou o entendimento por entender que impedir a execução da pena em 2ª instância favorecia a impunidade.
Outubro – 2016
O plenário confirmou a jurisprudência, dessa vez por 6 a 5, em julgamento de novo habeas corpus.
Novembro – 2016
Em decisão do plenário virtual, ministros votaram novamente pela execução da pena em 2ª instância. Rosa Weber não votou, e os demais magistrados não mudaram os votos.
Abril – 2018
No julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, o STF confirmou, mais uma vez, a jurisprudência em favor da prisão em 2ª instância.
Beneficiados
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de um total de 844 mil presos, 193 mil foram para a cadeia após condenação em segunda instância. Eles podem se beneficiar de uma eventual mudança de entendimento do STF, desde que não estejam cumprindo também prisões preventivas (sem prazo definido para terminar) decretadas em outros processos ou não sejam presos considerados perigosos.
Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.
Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça.
Nos casos, por exemplo, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estão presos após condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os tiraria da cadeia.
Isso porque eles cumprem também prisões preventivas, decretadas em outros processos aos quais respondem na Justiça.