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Por Redação O Sul | 10 de julho de 2017
Segurados do INSS que têm mais de uma atividade profissional podem aproveitar as duas remunerações para engordar o valor da aposentadoria no próprio instituto. Porém, a busca desse benefício na Justiça pode ser ainda mais vantajosa.
Isso porque para chegar no valor da aposentadoria, o INSS faz um cálculo proporcional dos registros de trabalho do segurado. O instituto divide o período trabalhado dessa segunda atividade pelo tempo total que a pessoa precisa para se aposentar.
No caso da modalidade por tempo de contribuição, o período da segunda atividade é dividido por 30 anos para as mulheres ou 35 para os homens.
Advogado previdenciário, Roberto de Carvalho Santos explica que se a aposentadoria for pedida por tempo de contribuição, a divisão será por 15 anos – carência para esse tipo de benefício.
“O INSS faz o cálculo das atividades como se fossem duas aposentadorias. Ali já aplicam fator previdenciário, se for por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, o redutor acaba sendo menor, porque a carência é menor”, disse.
Se a mulher trabalhou 10 anos numa empresa em atividade secundária, será preciso dividir esse período por 30 anos em caso de ela pedir o benefício por tempo de contribuição. Se ela optar pela aposentadoria por idade, a divisão será por 15.
O resultado é somado à média salarial da primeira atividade. Já na Justiça, Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explicou que a TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, já decidiu que quem se aposentou a partir de abril de 2003 deve ter os salários somados, e não calculados proporcionalmente.
Foi nessa data que acabou a regra que exigia aos contribuintes individuais e facultativos recolhimentos gradativos até se chegar ao teto. O salário somado aumenta a aposentadoria, já que para se chegar ao valor final do benefício é preciso usar as 80% maiores contribuições ao INSS desde julho de 1994. A regra vale tanto para quem tem dois empregos com carteira assinada quanto a quem também é autônomo.
Pessoas empregadas em dois lugares têm seus recolhimentos feitos normalmente. Porém, se as duas remunerações ultrapassam o teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31 o segurado precisa avisar a empresa que paga menos para fazer o ajuste, para o recolhimento duplo não ultrapassar o limite. Caso contrário, deve-se pedir a restituição na Receita Federal. (Diário de S. Paulo)