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Eleições 2026 Veja como justificar o voto e o que acontece se você não votar

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O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Em 2018, quase 30 milhões de brasileiros faltaram às urnas no primeiro turno. Em 2022, foram quase 33 milhões — a maior abstenção em eleições gerais desde 1998. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou o tamanho do eleitorado apto para depositar seu voto: são 158,7 milhões de eleitores, um crescimento de 1,46% frente aos 156,4 milhões de 2022.

Com o primeiro turno marcado para este domingo (4) e um eventual segundo turno para 25 de outubro, veja uma lista completa de perguntas e respostas sobre quem é obrigado a votar, como justificar uma eventual ausência, e o que pode acontecer com quem não votar e não justificar.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, para maiores de 70 anos e para analfabetos, segundo o TSE. Quem estiver fora do domicílio eleitoral entre 8h e 17h (horário de Brasília) no dia da votação e não fez o pedido do voto em trânsito, pode justificar na hora, sem precisar apresentar nenhum documento comprobatório, por um destes três caminhos:

* O aplicativo e-Título, que confirma a ausência pela geolocalização do celular;
* O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos;
* Ou uma Mesa Receptora de Justificativas, onde houver.

No caso do RJE em papel, é preciso levar também um documento oficial com foto — e-Título, RG, passaporte, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, aceitos mesmo vencidos.

Depois do dia da eleição, o Requerimento de Justificativa Eleitoral em papel também pode ser entregue por terceiros no cartório de inscrição, desde que contenha a assinatura do eleitor — no dia da votação, porém, só o próprio eleitor pode justificar.

Justificativa

A Justiça Eleitoral dá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net (no site do TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Os prazos são:

* Até 3 de dezembro de 2026, para quem faltar no primeiro turno;
* Até 8 de janeiro de 2027, para quem faltar a um eventual segundo turno.

Os dois turnos contam como eleições separadas: quem faltou às duas votações precisa justificar cada uma dentro do prazo específico dela, e pode fazer isso quantas vezes forem necessárias. Diferente da justificativa feita no dia da votação, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Exterior

Quem tem título emitido no Brasil e está no exterior no dia da eleição pode justificar pelo e-Título ou pelo portal Autoatendimento – Título Net, ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documentos que comprovem a ausência — passagens aéreas, cartão de embarque ou carimbo de entrada e saída no passaporte, por exemplo. Não há Mesas Receptoras de Justificativa fora do país.

Importante: estar fisicamente em outro país no dia da eleição não dá direito de votar em um consulado — isso só vale para quem tem o título formalmente transferido para a Zona Eleitoral do Exterior. Sem essa transferência, a única opção é justificar.

Já quem reside fora do Brasil pode transferir o domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal, e votar (ou justificar) diretamente em seções eleitorais organizadas por embaixadas e consulados brasileiros. Segundo o TSE, mais de 900 mil brasileiros estão aptos a votar no exterior nas Eleições 2026.

Débito

Quem não vota e não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizar a situação, fica impedido de:

* Obter passaporte ou carteira de identidade (exceto quem mora no exterior e precisa de novo passaporte para retornar ao Brasil);
* Receber salário de cargo, emprego ou função pública referente ao segundo mês após a eleição;
* Participar de concurso ou concorrência pública;
* Tomar posse em cargo público;
* Renovar matrícula em escola ou universidade pública ou fiscalizada pelo governo;
* Praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
* Obter certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura;
* Obter certidão de regularidade eleitoral em geral;
* Obter documentos em repartições diplomáticas — restrição que afeta especialmente quem mora no exterior e depende do consulado para renovar documentos básicos.

A multa por não votar e não justificar é de 3% a 10% de um valor-base fixado pela Justiça Eleitoral em R$ 35,13 — ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Cabe ao juiz eleitoral definir o valor dentro dessa faixa, mas, na prática, a cobrança costuma sair pelo teto de R$ 3,51.

Pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE, por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), Pix ou cartão de crédito, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Uma multa de R$ 3,51, por exemplo, pode ser quitada presencialmente, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

 

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