Sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2025
Terceiro a votar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux condenou apenas dois dos oito acusados, e mesmo assim, em apenas um dos cinco crimes imputados.
Além do ex-presidente, respondem ao processo Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro). As únicas condenações de Fux foram contra Cid e Braga Netto, por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Os réus respondem pelos crimes de: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano a bem tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Bolsonaro foi absolvido de todos os crimes apontados na denúncia da PGR. O ministro defendeu que ninguém pode ser punido apenas pela cogitação e que Bolsonaro não poderia ter cometido tentativa de golpe de Estado porque era presidente. Fux também minimizou as diferentes versões da minuta golpista que circulou entre apoiadores do ex-presidente e afirmou que discursos contra o sistema eleitoral e as instituições não configuram tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, já que esse crime exige condutas violentas.
Fux também rejeitou a qualificadora de uso de armas para todos os réus, que poderia elevar as penas. Ele argumentou que não basta que os integrantes da suposta organização criminosa portassem armas: seria preciso comprovar o uso efetivo por ao menos um deles durante as atividades do grupo, o que não ficou demonstrado.
Em relação ao crime de dano qualificado contra o patrimônio da União, Fux defendeu que ele fosse absorvido pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Apesar disso, absolveu todos os réus, argumentando que nenhum deles estava presente nos atos de 8 de janeiro e que não há provas de que tenham ordenado os ataques às sedes dos Poderes.
Por fim, o ministro defendeu que o crime de golpe de Estado fosse absorvido pela tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pelo qual condenou Cid e Braga Netto.
— Posicionamento de Fux em relação a cada réu:
Mauro Cid
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenado
* Dano a bem tombado: absolvido
* Dano qualificado contra o patrimônio da União: absolvido
Almir Garnier
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvido
* Dano a bem tombado: absolvido
* Dano qualificado contra o patrimônio da União: absolvido
Jair Bolsonaro
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvido
* Dano a bem tombado: absolvido
* Dano qualificado contra o patrimônio da União: absolvido
Walter Braga Netto
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: condenado
* Dano a bem tombado: absolvido
* Dano qualificado contra o patrimônio da União: absolvido
Augusto Heleno
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvido
* Dano a bem tombado: absolvido
* Dano qualificado contra o patrimônio da União: absolvido
Alexandre Ramagem
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvido
Anderson Torres
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvido
* Dano a bem tombado: absolvido
* Dano qualificado contra o patrimônio da União: absolvido
Paulo Sérgio Nogueira
* Organização criminosa: absolvido
* Golpe de Estado: absolvido
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: absolvido
* Dano a bem tombado: absolvido
* Dano qualificado contra o patrimônio da União: absolvido. (Com informações do portal InfoMoney)